ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 6º, inciso II e 31, inciso II do Regimento Interno do CRF/SP e pela Lei 3.820/60, conforme aprovado na 17ª Reunião Ordinária realizada em 21/11/2011, item 5.5, decide:
Artigo 1º - Desligar a Dra. Rosalina Maria Correa Escanhoela, inscrita no CRFSP sob o nº CRF 10.682, da Comissão de Ética da Seccional de Sorocaba.
Artigo 2º - Esta Deliberação retroage seus efeitos ao dia 21/11/2011, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 21 de novembro de 2011.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente - CRF-SP 13.146

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