ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 6º, inciso II e 31, inciso II do Regimento Interno do CRF/SP e pela Lei 3.820/60, conforme aprovado na 14ª Reunião Ordinária realizada em 22/08/2011, item 5.3, decide:
Artigo 1º - Desligar o Dr. Bruno Juvenal Dionízio inscrito no CRF sob o nº 39.295 Motivo: Não tem tempo hábil para participar das reuniões devido aos compromissos particulares e profissionais.
Artigo 2º - Esta Deliberação retroage seus efeitos ao dia 22/08/2011, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de agosto de 2011.
Raquel Rizzi Grecchi
Presidente - CRF-SP 13.146

 

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