ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunida na 11ª Reunião de Diretoria Extraordinária realizada em 10.06.2010, item 6.1, subitem 4;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 3.820 de 11.11.1960 e no artigo 1º, parágrafo 2º e artigo 2º, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo;

Considerando a importância da campanha idealizada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, que visa sensibilizar farmacêuticos, demais profissionais de saúde e a população sobre a necessidade do uso racional de antibióticos no combate à resistência bacteriana;

Considerando que a automedicação e a superdosagem podem desencadear um processo de resistência do agente causador da doença e comprometer o tratamento;

Considerado o antibiótico como um recurso não renovável e que esta é a única classe de medicamentos que tem sua eficácia em um indivíduo afetada pelo uso prévio de outros que podem ter desenvolvido resistência ao fármaco;

Considerando que o uso indiscriminado de antibióticos pode comprometer a ação dos mesmos em casos necessários e apropriados, prejudicando, inclusive, as futuras gerações;

Considerando a acentuada disponibilidade de antibióticos no Brasil atrelada à prescrição inadequada e a expectativa do paciente que muitas vezes influencia a prescrição médica;

Considerando a falta de informação sobre a importância de cumprir o tratamento de forma correta;

Considerando a relevância da comemoração estadual do “Dia Estadual do Farmacêutico no Combate à Resistência Bacteriana”, com o escopo de ressaltar que todos podem desempenhar papel importante na redução da resistência aos antibióticos;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o “Dia Estadual do Farmacêutico pelo Uso Racional de Antibióticos e Combate à Resistência Bacteriana”, a ser comemorado no dia 30 de julho, cujo objetivo é o de esclarecer à coletividade acerca da prejudicialidade no uso indiscriminado de antibióticos.

Artigo 2º - na data determinada serão realizadas atividades que visem sensibilizar farmacêuticos, demais profissionais de saúde e a população sobre a necessidade de usar antibióticos de forma responsável e inibir seu consumo desnecessário, a fim de manter a sua eficácia e combater a resistência bacteriana.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

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