ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em Reunião Plenária Ordinária realizada em 22/02/2010, item 8.2;

Considerando a necessidade de aprimorar a forma de controle das prestações de contas de diárias;

Decide:

Art. 1º - Incluir o parágrafo 3º no artigo 1º da Deliberação 64/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam aprovados os valores das diárias do CRF/SP, conforme segue:

(...)

Parágrafo - 3º - para comprovação do deslocamento, por ocasião da prestação de contas, deverão ser apresentados os cartões de embarque, recibos de pedágio e passagens rodoviárias."

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de sua aprovação no dia 22/02/2010.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2010.

Raquel Rizzi Grecchi

Presidente - CRF-SP

D.O.E. 05/03/2010  -  página 204

 

 

 

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