Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais

O Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais foi criado em março de 2014 com o objetivo de discutir assuntos relacionados à área de atuação e garantir o âmbito do farmacêutico.

O Comitê é composto por membros indicados e nomeados pela Diretoria com homologação pelo Plenário e constituído originariamente por representantes do Plenário do CRF-SP, do Departamento Jurídico, da Secretaria Central das Comissões de Ética e do Departamento de Fiscalização do CRF-SP e por farmacêutico colaborador do CRF-SP.

Pesquisa sobre as necessidades do farmacêutico paulista, realizada entre junho e outubro de 2014.

Objetivo: Identificar as principais dificuldades encontradas no exercício da profissão (aspectos pessoais e materiais) nas diversas áreas de atuação do farmacêutico.
Segundo o resultado preliminar, a maioria dos problemas foi relatada por farmacêuticos que atuam em farmácia, sendo a falta de autonomia e de respeito as queixas mais comuns.
A maioria dos relatos refere-se principalmente às farmácias e drogarias (59%), seguidos pelas áreas de saúde pública (20%), análises clínicas (7,2%), farmácia hospitalar (4,8%), indústria (1,4%) e outras áreas (7,6%).
Dentre as dificuldades apresentadas na pesquisa, as mais mencionadas do ponto de vista pessoal foram: falta de autonomia profissional (16%); falta de respeito/valorização profissional (16%); carga horária semanal excessiva (13,5%); desvio de função (13,5%); piso salarial baixo (12,3%); e exigências que conflitam com o Código de Ética (10,7%).
Com relação ao aspecto material, as queixas mais mencionadas pelos participantes foram: falta de estrutura física e/ou recursos materiais necessários para o desempenho das atividades (15,9%); falta de acesso a todas as informações técnicas/científicas relacionadas ao seu trabalho (física ou virtual) (13,2%); condições ergonômicas inadequadas (11,1%); e falta de recursos humanos (10,2%).

Sugestão: Leia a matéria na Revista do Farmacêutico nº120.

Fórum Multiprofissional para a segurança do paciente: Campanha de apoio à prescrição legível
Obejtivo: Determinar ações a serem implantadas em campanha de apoio à prescrição legível com participação de todos os Conselhos de Atividade Fim Saúde.
Data: 11/10/16

Trabalho junto aos Conselhos Municipais de Saúde
Objetivo: Tornar pública a importância do trabalho do farmacêutico na Assistência à saúde com qualidade, demonstrando o interesse público na 15ª Conferência Nacional de Saúde para 2015.

Suporte ao trabalho do farmacêutico - Responsabilidade Legal
Objetivo: Ampliar o suporte técnico e administrativo que inclui educação continuada e outros meios disponibilizados pelo CRF-SP aos farmacêuticos.

Palestras em Parceria com o Sinfar:

Cartilha do Comitê de Direitos e Prerrogativas

I Fórum de Direitos e Prerrogativas Profissionais
Tema: “Prescrição, ilegibilidade e ausência de informação: um risco para pacientes, profissionais e instituições de saúde".
Data: 14/05/16
Programação: clique aqui.
Assista aos Vídeos .

Coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais do CRF-SP apresenta a experiência de São Paulo no Conselho Federal de Farmácia

Coordenadora do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais do CRF-SP, dra. Maria Fernanda Carvalho apresentou a experiência do comitê na sede do Conselho Federal de Farmácia, em Brasília, no dia 16 de junho. O objetivo é que o CFF crie uma proposta de resolução que normatize os direitos e prerrogativas profissionais dos farmacêuticos do país. Leia mais aqui.

II Fórum de Direitos e Prerrogativas Profissionais
Tema: “Propaganda e marketing: Profissionais de saúde nas mídias".
Data: 08/04/17

Manual de Orientação ao Farmacêutico - Propaganda Profissional

Cartilha de Direitos e Prerrogativas Profissionais – 2ª. ed

Comitê de Direitos - Saiu na Mídia

 

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no âmbito do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, recebe denúncias de violação de prerrogativas profissionais, dando prosseguimento para apuração, no que couber, ou encaminhando aos órgãos competentes, nos termos do artigo 10, da Lei nº 3.820/1960.

Para que sua denúncia seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:

  • fornecimento de descrição e informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados;
  • indicação do autor dos fatos, quando conhecido.

O representante/informante poderá anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos.
Esclarecemos, ainda, será dado o devido andamento a tais após análise preliminar e confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação. Por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração. A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção são crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no âmbito do Comitê de Direitos e Prerrogativas Profissionais, recebe denúncias ou notícias de irregularidades, dando prosseguimento para apuração, no que couber, ou encaminha aos órgãos competentes, nos termos do artigo 10, da Lei nº 3.820/1960.
O recebimento das denúncias é feito pela Ouvidoria do CRF-SP, que encaminha ao denunciante o número de protocolo (por SMS e e-mail), solicita documentos e informações adicionais, quando necessário, e, após a apuração, informa as providências adotadas pelo CRF-SP. O sigilo dos dados pessoais do denunciante é sempre resguardado.

Eletrônico: acesse
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Telefônico: 0800 770 2273 (de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 13:00h e das 14:00 às 17:30h)
Via correio: Rua Capote Valente, 487 – Jardim América – São Paulo – CEP 05409-001

 

 

 

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