Deliberação CRF-SP nº 22, de 04 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 23/09/2017 - link - pág. 233 e 234

 

 

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e legais, criado pela Lei nº 3.820/1960, dotado de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e destinado a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País, nos termos do item 5.4., da 8ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 04/09/2017;

Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 85.878/1981 que regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico;

Considerando a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e as alterações introduzidas pelas Leis de nº 9.836/1999, 10.424/2002, 11.108/2005, 12.401/2011 e 12.864/2013;

Considerando a Resolução CNE/CES nº 02/02 que publicou as Diretrizes Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia no Brasil;

Considerando que a Política Nacional de Humanização, estabelecida em 2003 supõe troca de saberes, diálogo entre os profissionais e formas de trabalhar em equipe, e que a modalidade Ensino à Distância não propicia as competências, habilidades e atitudes necessárias;

Considerando a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

Considerando que o desenvolvimento de habilidades que utilizam as Tecnologias de Informação e Comunicação está contemplado na Portaria nº 1.134/2016 que permite à IES utilizar vinte por cento da carga horária total do curso presencial na modalidade à distância;

Considerando que o Decreto nº 9.057/2017 estabelece que, para credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na modalidade à distância, somente a sede será avaliada in loco, e, portanto, os polos não serão avaliados pelo Ministério da Educação;

Considerando que a Portaria nº 11/2017 estabelece que o Ministério da Educação apenas motivadamente poderá realizar ações de monitoramento, de avaliação e de supervisão de cursos, polos ou instituições de ensino in loco, ou seja, a avaliação será posterior ao dano, extinguindo a possibilidade de medidas preventivas;

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 642/2017, que dispõe sobre a necessidade de conteúdo prático no projeto pedagógico do curso de graduação em Farmácia, nos seus módulos ou disciplinas;

Considerando que o exercício profissional do Farmacêutico em diferentes áreas de atuação exige o desenvolvimento de habilidades específicas e refinadas para as quais é obrigatória a realização constante e regular de práticas executadas em diferentes laboratórios didáticos e didáticos especializados, com infraestruturas específicas, e supervisionadas por professores;

Considerando as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, em fase de publicação,

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Para o adequado exercício das atribuições privativas e afins do farmacêutico e o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia no Brasil, as seguintes disciplinas/conteúdos/unidades curriculares/módulos deverão ser ministradas presencialmente:

a) Ciências químicas e físico-químicas;

b) Ética e bioética;

c) Bases moleculares e celulares;

d) Processos fisiológicos, patológicos e fisiopatológicos da estrutura e função dos tecidos, dos órgãos, dos sistemas e dos aparelhos;

e) Estudo de agentes infecciosos e parasitários, dos fatores de risco e de proteção para o desenvolvimento de doenças,aplicadas à prática, dentro dos ciclos de vida;

f) Assistência farmacêutica, serviços farmacêuticos, farmacoepidemiologia, farmacoeconomia, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância, em todos os níveis de atenção à saúde; análises de água, de alimentos, de medicamentos, de cosméticos, de saneantes e de domissanitários;

g) Farmacologia, farmacologia clínica, semiologia farmacêutica, terapias farmacológicas e não farmacológicas, farmácia clínica, toxicologia, serviços clínico-farmacêuticos e procedimentos dirigidos ao paciente, família e comunidade, cuidados farmacêuticos e segurança do paciente;

h) Química farmacêutica e medicinal, farmacognosia, química de produtos naturais, fitoterapia e homeopatia;

i) Farmacotécnica, tecnologia farmacêutica e processos e operações farmacêuticas, magistrais e industriais, aplicadas a fármacos e medicamentos alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos, cosméticos, alimentos e outros produtos para a saúde, planejamento e desenvolvimento de insumos, de fármacos, de medicamentos e de cosméticos;

j) Controle e garantia da qualidade de produtos, processos e serviços farmacêuticos;

k) Deontologia, legislação sanitária e profissional;

l) Análises Clínicas, contemplando o domínio de processos e técnicas das áreas de microbiologia clínica, imunologia clínica, bioquímica clínica, hematologia clínica, parasitologia clínica e citopatologia clínica;

m) Farmácia hospitalar, farmácia em oncologia e terapia ocupacional;

n) Análises toxicológicas, compreendendo o domínio dos processos e técnicas das diversas áreas da toxicologia;

o) Biologia Molecular.

 

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 04 de setembro de 2017.

Pedro Eduardo Menegasso

Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estadode São Paulo

 

 

 

JUSTIFICATIVAS

1. Ciências exatas, humanas e biológicas

1.1 Ciências químicas e físico-químicas

Os conteúdos práticos abordados nas ciências químicas e físico-químicas permitirão ao discente o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para a segurança no laboratório e o manuseio de equipamentos e vidrarias utilizados durante a atuação. As práticas laboratoriais dessas disciplinas formarão a base para desenvolver as competências e habilidades previstas no eixo tecnológico da formação farmacêutica descrito nas diretrizes curriculares - vigentes e futuras. A ausência dessas atividades práticas provocará deficiências que impactarão na aprendizagem do controle de qualidade de insumos, fármacossintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos, bem como, reativos e reagentes e equipamentos das análises clínicas.

1.2 Ética e bioética

A formação ética e bioética da modalidade EaD não permitirá ao discente o desenvolvimento de competências e habilidade suficientes para atuar de modo multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com extrema produtividade para promoção da saúde baseada na convicção científica de cidadania e ética. Os conteúdos dos cursos na modalidade EaD são gravados e, dessa forma, desconsideram a regionalidade do polo. Este fato implicará diretamente no exercício profissional do Farmacêutico, que não atuará de forma articulada com o contexto social e, por consequência, não atenderá às necessidades sociais do seu entorno.

1.3 Bases moleculares e celulares

As atividades práticas desenvolvidas nesses componentes curriculares permitirão aos discentes desenvolverem habilidades para identificação dos tipos celulares, suas organelas, composição bioquímica, bem como diferenciar métodos e técnicas laboratoriais, a fim de oferecer suporte para atuação em diferentes áreas da profissão farmacêutica, especialmente relacionadas ao auxílio diagnóstico.

1.4 Processos fisiológicos, patológicos e fisiopatológicos da estrutura e função dos tecidos, dos órgãos, dos sistemas e dos aparelhos

A formação na modalidade EaD não permitirá o desenvolvimento das competências e habilidades do discente para que o mesmo relacione os conhecimentos práticos da estrutura dos tecidos, dos órgãos e dos processos fisiológicos, patológicos e fisiopatológicos dos sistemas e dos aparelhos para realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança. Vale destacar que as diversas práticas desenvolvidas nesses componentes são primordiais para o Farmacêutico atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização e interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia.

1.5 Estudo de agentes infecciosos e parasitários, dos fatores de risco e de proteção para o desenvolvimento de doenças, aplicadas à prática, dentro dos ciclos de vida

As competências e habilidades desenvolvidas nas atividades práticas presenciais, durante a graduação, no que se referea os agentes infecciosos e parasitários são fundamentais para a realização dos exames parasitológicos e microbiológicos, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança, sem as quais não oferecem segurança para o auxílio diagnóstico. Vale destacar que as atividades práticas também permitirão o desenvolvimento de habilidades para a coleta de material biológico e realização dos exames para fins de análises parasitológicas e microbiológicas. Ratifica-se, ainda, a imprescindível interpretação dos resultados laboratoriais e seu impacto na farmacoterapia envolvida, bem como os necessários para pesquisae extensão.

2. Ciências farmacêuticas

2.1 Assistência farmacêutica, serviços farmacêuticos, farmacoepidemiologia, farmacoeconomia, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância, em todos os níveis de atenção à saúde; análises de água, de alimentos, de medicamentos, de cosméticos, de saneantes e de domissanitários

O direito à saúde é direito fundamental de todo brasileiro, assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil. A modalidade a distância não permite ao Farmacêutico desenvolver competências e habilidades para garantir a integralidade da assistência farmacêutica, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema. Apesar das alegações de que a modalidade EaD facilita o acesso ao ensino superior, a mesma compromete a atuação do Farmacêutico, a qual pressupõe atendimento direto ao paciente, colocando em risco a saúde da população, se atendida por profissionais teóricos que não tiveram vivências durante a formação, supervisionadas por professores. O curso de graduação em Farmácia deve estar alinhado com todo o processo de saúde do indivíduo, da família e da comunidade, com a realidade epidemiológica, socioeconômica e profissional, proporcionando a integralidade das ações de cuidado, gestão, tecnologia e inovação em saúde. A formação em Farmácia requer conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades e atitudes, as quais devem ser trabalhadas, de forma prática e integrada, nas áreas das exatas, humanas, biológicas e das ciências farmacêuticas.

2.2 Farmacologia, farmacologia clínica, semiologia farmacêutica, terapias farmacológicas e não farmacológicas, farmácia clínica, toxicologia, serviços clínico-farmacêuticos e procedimentos dirigidos ao paciente, família e comunidade, cuidados farmacêuticos e segurança do paciente

As práticas destes componentes curriculares, realizadas durante a graduação, são primordiais para o desenvolvimento de competências e habilidades que permitirão ao Farmacêutico garantir o uso correto e racional de medicamentos. Uma formação inadequada coloca diretamente em risco a saúde da população, considerando que o principal agente relacionado com a intoxicação é o medicamento. De acordo com o último relatório do SINITOX, em 2012 foram registrados 102.822 casos de intoxicações exógenas no Brasil. Os principais agentes tóxicos envolvidos foram medicamentos (27%), domissanitários (8%), agrotóxicos (7%) e animais peçonhentos. As atividades práticas desenvolvidas durante a graduação permitirão ao Farmacêutico interpretar e avaliar prescrições de acordo com a necessidade individual do paciente, bem como identificar os transtornos menores e realizar intervenções e prescrições farmacêuticas, visando à recuperação e promoção da saúde. Vale destacar que, para desenvolver estas habilidades, há necessidade de práticas presenciais constantes e regulares que a modalidade EaD não possibilita. Partindo do princípio de que o Projeto Pedagógico do Curso é construído para atender às demandas da sede da instituição de ensino, os cursos na modalidade EaD não contemplam as prioridades de saúde da população, considerando os contextos regional e local em que se insere o curso, conforme previsto nas diretrizes curriculares, uma vez que os polos podem estar localizados em diferentes cidades.

2.3 Química farmacêutica e medicinal, farmacognosia, química de produtos naturais, fitoterapia e homeopatia

As atividades práticas realizadas durante a graduação permitirão o desenvolvimento das competências e habilidades para o Farmacêutico atuar na pesquisa, desenvolvimento, de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, bem como na seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos ativos e inertes. Os conhecimentos adquiridos nas práticas presenciais fitoterápicas e homeopáticas, associados aos relacionados a aspectos biopsicossociais do paciente, permitirão ao Farmacêutico a prescrição farmacêutica, o que não se viabiliza na modalidade EaD. Esta modalidade inviabiliza o cumprimento das Práticas Integrativas e Complementares estabelecidas pelo SUS. Essas atividades devem, obrigatoriamente, ser realizadas de forma presencial, constante e regular, em laboratórios especializados com infraestrutura física e equipamentos adequados e que simulem a produção em pequena e grande escala.

2.4 Farmacotécnica, tecnologia farmacêutica e processos e operações farmacêuticas, magistrais e industriais, aplicadas a fármacos e medicamentos alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos, cosméticos, alimentos e outros produtos para a saúde, planejamento e desenvolvimento de insumos, de fármacos, de medicamentos e de cosméticos

O desenvolvimento das competências e habilidades para atuar na manipulação, produção de insumos, fármacos sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos, independente da escala de produção necessita de práticas presenciais, constantes e regulares, que permitam ao discente aprender a fazer. Para as áreas magistral e industrial é inconcebível a ideia que possa se formar um Farmacêutico na modalidade EaD. O exercício profissional nessas áreas também exige o enfrentamento de numerosas situações e o trabalho em equipe. A formação na modalidade em EaD é incompatível. De acordo com o Decreto nº 85.878/81, o assessoramento e a responsabilidade técnica pela produção dos medicamentos são atribuições privativas do Farmacêutico, portanto, somente este profissional está habilitado para exercer a atividade. Desta forma, não garantir a formação com qualidade coloca em risco a saúde da população.

2.5 Controle e garantia da qualidade de produtos, processos e serviços farmacêuticos

O desenvolvimento das competências e habilidades para o Farmacêutico atuar nas atividades de garantia da qualidade de produtos, processos e serviços farmacêuticos necessita de atividade prática presencial. Dessa forma, será necessário que o discente esteja em constante prática laboratorial. Durante a realização das atividades práticas é permitido ao docente trabalhar com diversas situações-problemas, levando o discente às análises constantes que lhe permitam a tomada de decisões, de forma a resolver conflitos e aprimorar a competência atitudinal da flexibilidade. Por meio da presencialidade, o Farmacêutico está apto a enfrentar novas situações e a trabalhar em equipe, desenvolvendo espírito cooperativo e de respeito na reelaboração conceitual e nas trocas, valores necessários ao trabalho coletivo. A modalidade EaD não é compatível com essa necessidade de formação.

2.6 Deontologia, legislação sanitária e profissional

Oferecer o componente curricular Deontologia e Legislação Farmacêutica, na modalidade EaD, é entendê-lo com uma visão reducionista e transformá-lo em um apanhado de artigos e incisos agrupados em um determinado assunto que devem ser memorizados, desconsiderando suas implicações, dificuldades, méritos e possibilidades reflexivas a respeito de um contextoampliado. Para que o Farmacêutico incorpore os conceitos éticos que regem a profissão, precisa ter uma formação crítica, reflexiva e humanista. Há necessidade de discussões presenciais que exponham diferentes saberes, pensamentos e embates, verdadeiros construtores nesses conteúdos.

2.7 Análises clínicas, contemplando o domínio de processos e técnicas das áreas de microbiologia clínica, imunologia clínica, bioquímica clínica, hematologia clínica, parasitologia clínica e citopatologia clínica

As atividades práticas nos componentes curriculares das análises clínicas permitem ao discente desenvolver competências e habilidades para realizar procedimentos relacionados à coleta de materiais, análise, interpretação, emissão de laudos e pareceres dos exames clínicos, bem como a avaliação dos interferentes nos exames laboratoriais. O Farmacêutico formado na modalidade EaD não desenvolve a prática laboratorial de forma constante, necessária para a sua atuação profissional, o que implicará na impossibilidade do exercício das suas atribuições, visto a ausência de familiarização com as práticas clínicas durante o processo de formação.

2.8 Farmácia hospitalar, farmácia em oncologia e terapia ocupacional

O Farmacêutico, para desenvolver as competências e habilidades para atuar na área hospitalar, necessita da realização de práticas laboratoriais presenciais, pois é o profissional responsável pelo preparo de medicamentos estéreis, soluções parenterais, medicamentos citostáticos e pelo fracionamento de medicamentos. O Farmacêutico hospitalar vai muito além de um gestor dos medicamentos da unidade; ele tem contato direto com substâncias que colocam em risco a vida do paciente. A formação na modalidade EAD não conseguirá atingir as competências e habilidades descritas anteriormente, além disso não permitirá uma formação reflexiva acerca dos valores e princípios que norteiam a prática profissional essencial para a dimensão do cuidado humanizado.

2.9 Análises toxicológicas, compreendendo o domínio dos processos e técnicas das diversas áreas da toxicologia

O exercício profissional na área da Toxicologia relaciona-se a diferentes áreas que exigem o manuseio de variadas amostras. As toxicologias ambiental, forense, clínica, de doping, de alimentos, entre outras, exigem a realização de práticas laboratoriais, sem as quais nenhum resultado/laudo emitido por profissional graduado na modalidade EaD poderá ser considerado seguro.

2.10 Biologia molecular

O exercício profissional na área necessita de habilidade laboratorial prática em todas as reações envolvidas na técnica de DNA recombinante. Finalizando, segundo Jacques Delors, no livro Educação: um tesouro a descobrir, a prática pedagógica deve preocupar-se em desenvolver quatro aprendizagens fundamentais, que serão para cada indivíduo os pilares do conhecimento: aprender a conhecer indica o interesse, a abertura para o conhecimento, que verdadeiramente liberta da ignorância; aprender a fazer mostra a coragem de executar, de correr riscos, de errar mesmo na busca de acertar; aprender a conviver traz o desafio da convivência que apresentao respeito a todos e o exercício de fraternidade como caminho do entendimento e, finalmente, aprender a ser, que, talvez, seja o mais importante por explicitar o papel do cidadão e o objetivo de viver. A graduação em Farmácia na modalidade EaD consegue alcançar apenas o “aprender a conhecer”, o que não é suficiente para a adequada formação do farmacêutico. Portanto, é necessária a constante prática laboratorial presencial, correspondente a, pelo menos, metade da carga horária dos componentes curriculares, o que não se viabiliza no curso de graduação na modalidade a distância. A despeito da meta do PNE, a formação em EaD desconsidera a íntima relação da qualidade da educação superior, na área da saúde, com o seguro atendimento da população pelos diferentes profissionais envolvidos. A modalidade a distância, antes de propiciar a ascensão do jovem ao ensino superior, provocará uma divisão entre os profissionais: os formados em cursos presenciais e os namodalidade EaD. Embora a modalidade a distância permita a flexibilidade, seu benefício somente prepondera se a qualidade da formação não sofre qualquer oscilação negativa. E a autorização desses cursos provocará prejuízos indeléveis à formação do farmacêutico, com implicações deletérias para a saúde da população brasileira, uma vez que a realização das atividades farmacêuticas exige competências, habilidades e atitudes impossíveis de serem atingidas pela formação em EaD.

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.