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Caso assuma os cargos de Responsável Técnico ou Farmacêutico Substituto, o profissional deverá realizar o procedimento de Assunção. Caso seja folguista deverá realizar a comunicação do cargo quando o estabelecimento solicitar uma nova Certidão de Regularidade por meio de Renovação ou Assunção. Para outros cargos, deve realizar uma Declaração de Vínculos Profissionais
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Há necessidade do estabelecimento se inscrever como Pessoa Jurídica no CRF-SP. A empresa se inscreverá por Registro ou por Cadastro Simplificado, dependendo do tipo de empresa. A assunção do Responsável Técnico deverá ser feita em conjunto.
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Você deve realizar a sua baixa de responsabilidade caso seja Responsável Técnico ou Farmacêutico Substituto. Para os demais cargos realiza-se o procedimento de comunicado de baixa.
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Deverá realizar o procedimento de Inscrição Definitiva (alteração de inscrição provisória para definitiva) dentro do prazo da validade de sua inscrição.
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Se for registrado em Carteira de Trabalho (CTPS) ou autônomo, 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
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A renovação pode ser solicitada por meio do e-CAT - Atendimento Eletrônico ou por meio de protocolo de acordo com os procedimentos de Renovação de Certidão de Regularidade, Renovação de Registro de Responsabilidade Técnica e Renovação de Registro de Farmacêutico Substituto.
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Deverá entrar no e-CAT - Atendimento Eletrônico localizado neste portal: com CPF ou CNPJ e senha e imprimir o boleto no item “Débitos”.