ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Certidão de Equivalência Fora do País

 

Este procedimento se aplica ao farmacêutico inscrito ou com o registro cancelado no CRF-SP que necessita comprovar às Entidades necessárias de outros países, que é ou foi inscrito no CRF-SP e que não responde processo ético disciplinar.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 7 – 1 via. (seguir instruções para preenchimento no cabeçalho)

O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.

 

Observações:

A expedição da Certidão poderá ser efetuada de duas maneiras: duas vias originais e entregues em aberto, ou, duas vias sendo uma em aberto e a outra em envelope lacrado. Portanto, o interessado deverá sinalizar no formulário a maneira mais adequada para a necessidade.

 

Taxa - Certidão: R$ 145,23

O boleto será emitido no ato do serviço de protocolo, após verificação prévia dos documentos apresentados.

 

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