ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 Este procedimento se aplica a empresas que solicitam recurso ao termo de fiscalização do CRF-SP.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

 

Formulário 8 – 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho).

Termo de visita ou termo de intimação:

Cópia simples.

 

Outros documentos:

Todos os documentos que comprovem o alegado. Se o recurso não estiver instruído com os documentos necessários, ou o documento apresentado não atender o disposto nas normas vigentes, não será concedido novo prazo para apresentação de outros documentos, pois ocorrerá a preclusão consumativa.

 

Observações:

O recurso deve ser protocolado no prazo de 5 (cinco) dias corridos da data da lavratura do termo. No caso de Termo de Visita eletrônico, o prazo será de 5 (cinco) dias corridos a partir da data do recebimento do termo por e-mail.

As justificativas de ausência do responsável técnico ou farmacêutico substituto, fundamentadas por questões de saúde, deverão observar o disposto na Deliberação nº21/2016 do CRF-SP e acompanharem o atestado médico ou odontológico, que deverá:

  • Ser apresentado em original ou cópia autenticada;
  • Não possuir qualquer rasura;
  • Conter nome completo, nº de inscrição no Conselho de classe profissional, especialidade e assinatura do profissional, carimbo médico ou nome completo e respectivo registro no Conselho profissional legíveis;
  • Nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau;
  • Data e horário da consulta;
  • Período do afastamento.

As justificativas apresentadas fora do prazo fixado, intempestivas, ou que não atendem os requisitos estabelecidos, não poderão ser aceitas, ainda que as constatações fiscais fundamentem processo ético. 

As ausências previamente agendadas, tais como, férias, participação em cursos, congressos, reuniões, treinamentos, realização de fisioterapia, consultas com psicólogos, nutricionistas, entre outras, deverão ser comunicadas ao CRF-SP com antecedência mínima de 48 horas, conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 13 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº596/15).

Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 13 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resoluação nº 596/15).

No caso de recursos contendo justificativas de ausência constatada em inspeção fiscal, em que seja anexado atestado que comprove questões de saúde, deverá haver a assinatura do farmacêutico no formulário de recurso.

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O recurso deve ser protocolado no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data da lavratura do termo.

As justificativas de ausência do responsável técnico ou farmacêutico substituto, fundamentadas por questões de saúde, deverão observar o disposto na Deliberação nº06/2015 do CRF-SP e acompanharem o atestado médico ou odontológico, que deverá:

a) ser apresentado em original ou cópia autenticada,

 

b) não possuir qualquer rasura,

 

c) conter nome completo, nº de inscrição no conselho de classe profissional, especialidade e assinatura do profissional, carimbo médico ou nome completo e respectivo registro no Conselho profissional legíveis,

 

d) nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau,

 

e) data e horário da consulta,

 

f) período de afastamento.

 

As justificativas apresentadas fora do prazo fixado, intempestivas, ou que não atendem os requisitos estabelecidos, não poderão ser aceitas, ainda que as constatações fiscais fundamentem processo ético.

As ausências previamente agendadas, tais como, férias, participação em cursos, congressos, reuniões, treinamentos, realização de fisioterapia, consultas com psicólogos, nutricionistas, entre outras, deverão ser comunicadas ao CRF-SP com antecedência mínima de 48 horas, conforme estabelecido no parágrafo 2° do artigo 13 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução nº596/15).

Na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo Conselho Regional de Farmácia, a comunicação formal e documentada deverá ocorrer em 5 (cinco) dias úteis após o fato, conforme estabelecido no parágrafo 1° do artigo 13 do Código de Ética da Profissão Farmacêutica (Resolução n° 596/15).

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