ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

Dupla ou Tripla Responsabilidade

 

Este procedimento se aplica ao farmacêutico para solicitar dupla ou tripla responsabilidade técnica por empresa(s) que exploram serviços farmacêuticos, de acordo com a deliberação 118/14 - clique aqui

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Formulário 17– 1 via (seguir instruções de preenchimento no cabeçalho)

Informar os dados pessoais e os dados da empresa pela qual requer a dupla ou tripla responsabilidade técnica.

Informar no verso do formulário os dados da (s) empresa (s) onde já consta como responsável técnico.

O formulário deverá ser assinado pelo farmacêutico.

 

Observação: Somente será analisada a solicitação de dupla ou tripla responsabilidade de empresa que estiver sem responsável técnico perante o CRF-SP.

Fica dispensada a necessidade de solicitar dupla responsabilidade, desde que haja compatibilidade de horários, nos seguintes casos:

  • par de estabelecimentos previsto no Artigo 1º da referida deliberação;
  • quando já for RT em um estabelecimento e for assumir FS em outro ou vice-versa;
  • quando o estabelecimento onde já é RT/FS e o estabelecimento pelo qual irá fazer a 2º assunção não forem ramo privativo farmacêutico.

 

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