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 Novas suspensões medicamentos são divulgadas pela Anvisa

 

  

2017 01 13 industria2 interna2017 01 13 industria2 internaSão Paulo, 20 de janeiro de 2017

Confira as últimas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre produtos irregulares.

 

RESOLUÇÃO-RE No - 116, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. (CNPJ: 55.643.555/0001-43), referente ao medicamento RIOHEX 2% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, lotes R1505789 e R1505714, e RIOHEX 4% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, lote R1601068, devido a alteração na cor do produto, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comércio e uso, dos lotes R1505789 e R1505714 do produto RIOHEX 2% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, e lote R1601068 do produto RIOHEX 4% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, ambos fabricados por Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. (CNPJ: 55.643.555/0001-43).

RESOLUÇÃO-RE No - 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

considerando a comprovação da divulgação e comercialização irregular dos produtos "Anti-Depressivo", "Pressão" e "Hipérico" sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos "Anti-Depressivo",
"Pressão" e "Hipérico", fabricados supostamente por R.M GOMES Produtos Naturais - ME (CNPJ: 13.008.126/0001-54).


RESOLUÇÃO-RE No - 119, DE 17 DE JANEIRO DE 2016

considerando que a empresa United Medical Ltda, detentora do registro do medicamento AMBISOME 50 mg, identificou no mercado unidades do lote 006404 desse produto com características de
FAB 01/01/2010 e VAL 28/02/2019 divergentes das constantes na embalagem original quanto ao prazo de validade, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, das unidades do lote 006404 (VAL 28/02/2019) do medicamento AMBISOME (Anfotericina B - Lipossomal) 50 mg, que apresentem as características de FAB 01/01/2010 e VAL 28/02/2019 divergentes das constantes na embalagem original quanto ao prazo de validade.

RESOLUÇÃO-RE No - 120, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

considerando Laudo de Análise inicial 471.1P.0/2016, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, apresentado conclusão insatisfatória ao ensaio de Teor de Glicosídeos Hidroxiantracênicos Calculando como Senosídeo B para o lote 40050 do medicamento NATULAXE (Cassia angustifolia), resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 40050 (Val 04/2017) do medicamento NATULAXE (Cassia angustifolia), fabricado por Natulab Laboratórios S.A. (CNPJ: 02.456.955/0001-83).

RESOLUÇÃO-RE No - 121, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

considerando a detecção de amostras de Genlibbs 1G e 200mg com apresentação de ciscos pretos (fragmentos de borracha) e confirmação do desvio pela empresa Libbs Farmacêutica Ltda, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 15E0293 e 15E0291(Val 05/2017) do medicamento Genlibbs 200mg pó para solução injetável e do lote 15I0353 (Val. 09/2017) do produto Genlibbs 1G pó para solução injetável, fabricado por Libbs Farmacêutica Ltda (CNPJ: 61.230.314/0001-75).

 

 

Confira a nota da Libbs Farmacêutica.

 

 

 

Para ler as resoluções na integra clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (fonte: Diário Oficial)

 

 
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