Novas suspensões medicamentos são divulgadas pela Anvisa
São Paulo, 20 de janeiro de 2017
Confira as últimas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre produtos irregulares.
RESOLUÇÃO-RE No - 116, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
considerando o comunicado de recolhimento encaminhado pela empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. (CNPJ: 55.643.555/0001-43), referente ao medicamento RIOHEX 2% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, lotes R1505789 e R1505714, e RIOHEX 4% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, lote R1601068, devido a alteração na cor do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comércio e uso, dos lotes R1505789 e R1505714 do produto RIOHEX 2% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, e lote R1601068 do produto RIOHEX 4% (Digliconato de Clorexidina), 100ml, ambos fabricados por Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda. (CNPJ: 55.643.555/0001-43).
RESOLUÇÃO-RE No - 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
considerando a comprovação da divulgação e comercialização irregular dos produtos "Anti-Depressivo", "Pressão" e "Hipérico" sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos "Anti-Depressivo",
"Pressão" e "Hipérico", fabricados supostamente por R.M GOMES Produtos Naturais - ME (CNPJ: 13.008.126/0001-54).
RESOLUÇÃO-RE No - 119, DE 17 DE JANEIRO DE 2016
considerando que a empresa United Medical Ltda, detentora do registro do medicamento AMBISOME 50 mg, identificou no mercado unidades do lote 006404 desse produto com características de
FAB 01/01/2010 e VAL 28/02/2019 divergentes das constantes na embalagem original quanto ao prazo de validade, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, das unidades do lote 006404 (VAL 28/02/2019) do medicamento AMBISOME (Anfotericina B - Lipossomal) 50 mg, que apresentem as características de FAB 01/01/2010 e VAL 28/02/2019 divergentes das constantes na embalagem original quanto ao prazo de validade.
RESOLUÇÃO-RE No - 120, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
considerando Laudo de Análise inicial 471.1P.0/2016, emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, apresentado conclusão insatisfatória ao ensaio de Teor de Glicosídeos Hidroxiantracênicos Calculando como Senosídeo B para o lote 40050 do medicamento NATULAXE (Cassia angustifolia), resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 40050 (Val 04/2017) do medicamento NATULAXE (Cassia angustifolia), fabricado por Natulab Laboratórios S.A. (CNPJ: 02.456.955/0001-83).
RESOLUÇÃO-RE No - 121, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
considerando a detecção de amostras de Genlibbs 1G e 200mg com apresentação de ciscos pretos (fragmentos de borracha) e confirmação do desvio pela empresa Libbs Farmacêutica Ltda, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 15E0293 e 15E0291(Val 05/2017) do medicamento Genlibbs 200mg pó para solução injetável e do lote 15I0353 (Val. 09/2017) do produto Genlibbs 1G pó para solução injetável, fabricado por Libbs Farmacêutica Ltda (CNPJ: 61.230.314/0001-75).
Confira a nota da Libbs Farmacêutica.
Para ler as resoluções na integra clique aqui.
Assessoria de Comunicação CRF-SP (fonte: Diário Oficial)