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Atente-se sobre o procedimento para justificar ausências ao CRF-SP


Atente-se sobre o procedimento para justificar ausências ao CRF-SPSão Paulo, 24 de maio de 2016.

A fiscalização do exercício profissional tem por objetivo garantir o direito legal da população de ser atendida pelo farmacêutico, profissional de nível superior, capacitado a orientar sobre o correto uso dos medicamentos. Sendo assim, em caso de constatação de estabelecimentos que estejam em funcionamento sem a presença do profissional, em horário que este declara formalmente ao CRF-SP que estaria presente, o fiscal anota no termo lavrado a ausência do farmacêutico.

Conforme prevê a Deliberação do CRF-SP nº 6/15 o farmacêutico tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa à constatação de ausência na prestação de assistência ao estabelecimento farmacêutico.

A justificativa deve ser apresentada em original, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem as ocorrências, e ser protocolada junto à sede ou qualquer seccional do CRF-SP ou, ainda, postada pelo correio. Será observado se a justificativa está enquadrada entre aquelas previstas na CLT para ausência no trabalho.

No caso de justificativas fundadas em questões de saúde, serão aceitos atestados médico ou odontológico, fornecidos por órgãos públicos de saúde federal, estadual, municipal e de profissionais particulares, emitidos em nome do farmacêutico. Quando o farmacêutico for acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau, deverá constar o nome do farmacêutico e estar explícito sua condição de acompanhante.

No caso de protocolo de recurso com as justificativas de ausência constatada em inspeção fiscal em que seja anexado atestado que comprove questões de saúde, obrigatoriamente deverá haver assinatura do farmacêutico no formulário de recurso.

O atestado deverá:

a) ser apresentado em original ou cópia autenticada;

b) não possuir qualquer rasura;

c) conter nome completo, nº de inscrição no conselho de classe profissional, especialidade e assinatura do profissional, carimbo médico ou nome completo e respectivo registro no Conselho profissional legíveis;

d) nome completo do farmacêutico, na qualidade de paciente ou de acompanhante do cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o segundo grau;

e) data e horário da consulta;

f) período de afastamento.

Ressaltamos ainda que, o comparecimento em laboratórios para realização de exames previamente agendados, ou ainda comparecimento em consultas que possibilitam o agendamento prévio por não caracterizar situação de urgência e emergência, como atendimentos com fisioterapeutas e psicólogos, devem ser comunicados ao CRF-SP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 13, parágrafo 2º, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

As justificativas apresentadas fora do prazo fixado ou que não atendam aos requisitos não serão aceitas, mantendo-se, assim, as constatações fiscais de ausência que fundamentem o processo ético.


Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento CRF-SP (11) 3067-1450- opção nº 09 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Departamento de Orientação Farmacêutica CRF-SP

 

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