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PUBLICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 105 - DEZ - 2011 / JAN - 2012

Revista 105  setinha Resíduos e Gestão Ambiental


PGRSS: Compromisso do farmacêutico

O que separa o risco do benefício é a responsabilidade. Neste caso, o farmacêutico é um dos principais agentes na estruturação do gerenciamento de resíduos

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Alguns resíduos farmacêuticos podem ser reaproveitados

Os recentes casos de apreensões de mais de 46 toneladas de resíduos hospitalares importados dos Estados Unidos para Pernambuco com objetivos de reúso chama a atenção para um grave problema: o Brasil está longe de ter um eficaz gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde. No caso específico de Pernambuco, lençóis de cama de hospitais norte-americanos, muitos com manchas de sangue, transformaram-se em forro para uso em confecções  no Brasil.

Com relação aos resíduos hospitalares gerados no próprio país, a situação pode não ser muito diferente. De acordo com Odair Segantini, coordenador de resíduos especiais da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, Abrelpe, é impossível saber a quantidade total de estabelecimentos de saúde que não dão destino adequado ao resíduo que produzem e isso acontece, segundo ele, porque os geradores não declaram adotar práticas ilegais e os órgãos públicos, com algumas exceções, não exercem o papel de orientadores e falham na função fiscalizadora.

Se por um lado a fiscalização poderia ser mais atuante, por outro o farmacêutico tem em suas mãos a oportunidade de agir como um profissional de saúde e tomar a frente desta situação antes que o problema fique fora de controle. Conhecer a legislação é o primeiro passo. Para dra. Célia Wada, coordenadora da Comissão de Resíduos e Gestão Ambiental do CRF-SP, a implementação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), não tem sido eficaz por desconhecimento do farmacêutico em relação ao aspecto legal. “O farmacêutico precisa ampliar a visão. Independentemente de ser responsável técnico, ele deve ser o agente multiplicador e responsável pela conscientização do risco para a população.”

Os materiais provenientes dos serviços de saúde requerem um cuidado específico. Uma gestão correta dos resíduos permite ao gestor o conhecimento do tipo de resíduo e o risco que ele oferece à população, assim como a orientação quanto a como desativar ou minimizar seu risco, até a sua destinação correta. Dra. Célia ressalta que alguns resíduos podem ser reaproveitados, mas somente após a correta classificação e depois de passarem por processos adequados de limpeza e desinfecção. “O farmacêutico é o profissional que vai classificar o tipo de resíduo, analisar o risco e se responsabilizar até a destinação final.”

O PGRSS deve fazer parte da rotina do farmacêutico, seja em farmácia, drogaria, hospital ou qualquer outro serviço de saúde, tendo em vista a importância de haver um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos.

Algumas das importantes regulamentações que o farmacêutico deve saber para elaborar e implementar o PGRSS

Resolução nº 358/05 (Conama)

Trata do gerenciamento sob a ótica da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Concede aos órgãos ambientais estaduais e municipais o poder para estabelecer critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.

RDC nº 306/04 (Anvisa)

Concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

NR 32 (Ministério do Trabalho - 2005)

Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Começa na escola

Durante a universidade é fundamental que o aluno aprenda na prática como elaborar um PGRSS, logo essa é uma disciplina que deve estar presente no currículo, conforme ressalta a dra. Luciane Maria Ribeiro Neto, profa. do curso de Farmácia do Centro Universitário da São Camilo, em São Paulo. “Sou responsável pela disciplina Saneamento Ambiental, que trata também dos resíduos. Além disso, a Instituição tem um PGRSS e, desta forma, as condutas principalmente em aulas práticas são geridas pelo PGRSS implantado.” Dra. Luciane destaca ainda que a Comissão de Resíduos do CRF-SP tem se empenhado para suprir de informações os recém-formados e outros profissionais que precisem melhorar seus conhecimentos sobre o assunto.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais

Thais Noronha

Mais informações sobre Resíduos e Gestão Ambiental na página da comissão

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