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Medicamentos classificados como isentos de prescrição (Mips) que contêm substâncias antimicrobianas em sua composição ainda geram dúvidas para muitos farmacêuticos no momento de sua dispensação. Recorrentemente, o CRF-SP tem sido questionado sobre a necessidade ou não de apresentação  e retenção da receita para a venda desses medicamentos.

Para esclarecer esta questão, o CRF-SP informa que o controle sobre os antimicrobianos, previsto na RDC 20/11, aplica-se somente àqueles medicamentos de venda sob prescrição (que possuem tarja vermelha), conforme dispõe o art. 1º da referida norma.

Os Mips, como o próprio nome diz, são medicamentos isentos da apresentação de prescrição e, consequentemente , isentos de tarja vermelha. Há diversos MIPS no mercado que possuem em sua composição substâncias antimicrobianas. No entanto, por serem classificados como Mips, não estão sujeitos ao controle estabelecido pela RDC 20/11 e poderão ser dispensados sem a apresentação/retenção da receita e sob orientação de um farmacêutico, não sendo, portanto, escriturados no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

Qualquer dúvida adicional, entre em contato com a Orientação Farmacêutica pelo telefone (011) 3067-1470 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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