ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

PROFISSIONAIS INSCRITOS ATIVOS

 

São Paulo, 14 de agosto de 2017

A cadeia dos produtos sob vigilância sanitária abrange as etapas de produção, distribuição, armazenamento, transporte e dispensação e as empresas responsáveis por cada uma destas etapas são solidariamente responsáveis pela qualidade e segurança dos produtos farmacêuticos objetos de suas atividades específicas. 

No que diz respeito ao segmento de transporte de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a atuação do farmacêutico possui fundamental importância, visto que é detentor do conhecimento necessário para garantir que as características físico-químicas e microbiológicas destes produtos sejam mantidas, cabendo a ele observar as normas de Boas Práticas, legislações vigentes e recomendações de armazenamento dos fabricantes, bem como assegurar a rastreabilidade dos produtos transportados.

Diante da necessidade da existência de rígidos controles também na etapa de transporte, com vistas a contribuir para a garantia da qualidade, integridade, segurança e eficácia dos produtos transportados e considerando o papel fundamental do farmacêutico neste processo, sua importância e necessidade neste segmentado consolidou-se com a publicação da Lei do Estado de São Paulo nº 15.626/14, que tornou obrigatória a presença do farmacêutico como responsável técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos, aplicando esta exigência à matriz e filiais das empresas de transporte.

Assim, em consonância com o previsto na Resolução do Conselho Federal de Farmácia 433/05, que regula a atuação do farmacêutico em empresa de transporte, destaca-se como suas atribuições:

 zelar pelo cumprimento da legislação sanitária, profissional e demais legislações correlatas;

 permitir somente o transporte de produtos regularizados e provenientes de empresas autorizadas junto ao órgão sanitário competente;  

 supervisionar e/ou definir a adequação da área física, instalações e procedimentos da empresa; 

 organizar e implantar o Manual de Boas Práticas de Transporte de acordo com a legislação vigente; 

 treinar os recursos humanos envolvidos, com fundamento em procedimentos estabelecidos no Manual de Boas Práticas de Transporte, mantendo o registro dos treinamentos efetuados; 

 identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo veículo, baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ou na literatura científica dos produtos;

 elaborar procedimentos e rotinas para limpeza dos veículos e terminais de depósitos; registro e controle da temperatura e umidade das instalações e veículos, quando for o caso; a atividade de carga e descarga com procedimentos específicos para produtos termolábeis e/ou que exijam condições especiais de movimentação, transporte e armazenamento; registro de ocorrências e procedimentos para avarias, extravios e devoluções; desinsetização e desratização das instalações da empresa e dos veículos; notificação ao detentor do registro, destinatário da carga, e as autoridades sanitárias e polícias, quando for o caso, de quaisquer suspeitas de alteração, adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que transporta;

 garantir local específico com chave ou outro dispositivo de segurança para segregar produtos sujeitos à controle da Portaria SVS/MS 344/98 em caso de avaria e outras pendências, de acordo com as orientações do fabricante e/ou órgãos competentes.

Diante do exposto, considerando que a atividade de transporte é etapa essencial na cadeia de produtos sob vigilância sanitária e exige absoluto controle dos seus processos, visto que qualquer procedimento inadequado poderá significar risco à saúde do consumidor final, o Departamento de Fiscalização do CRF-SP orienta os farmacêuticos para atuarem em consonância com as disposições legais, mantendo atualizados seu Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais, bem como treinando e capacitando continuamente os colaboradores, realizando supervisão e acompanhamento contínuo de todas as etapas do processo de transporte, de forma a contribuir com a saúde pública, garantindo a chegada ao usuário final, de produtos íntegros e com qualidade assegurada.

Para auxílio, recomendamos a leitura da Cartilha da Comissão Assessora do CRF-SP de Distribuição e Transporte, disponível aqui para download.

 

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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