Novas normas para prescrição de medicamentos não padronizados no SUS
São Paulo, 01 de novembro de 2017
A Comissão Intergestores Tripartite publicou hoje, 01/11, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 29/17 que dispõe sobre a apresentação de justificativa para a prescrição de medicamentos não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS) e centralização de dados.
Dentre os seis artigos da resolução destaca-se o Artigo 1º, em que caberá ao gestor do SUS informar os prescritores sobre os medicamentos padronizados no SUS e garantir a sua disponibilização, respeitada a pactuação de responsabilidades dos entes federados e a complexidade dos serviços.
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Departamento de Comunicação CRF-SP
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