Instrução Normativa estabelece procedimentos para substâncias de uso veterinário

 

São Paulo, 21 de setembro de 2017.

A Secretaria de Defesa Agropecuária estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, e dos produtos de uso veterinário que as contenham.

A Instrução Normativa aplica-se a todo estabelecimento que fabrique, armazene, comercie, manipule, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário de que trata o caput deste artigo bem como aos médicos veterinários que os prescrevem ou os utilizam no exercício profissional.

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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