Nova decisão reitera a necessidade da responsabilidade técnica por farmácias de qualquer natureza ser exercida por profissional farmacêutico habilitado na forma da lei

  

São Paulo, 6 de setembro de 2017

A juíza federal Dra. Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, ao analisar caso de técnico em farmácia que pautava pela “renovação” de sua inscrição perante o CRF-SP e pela possibilidade de assumir responsabilidade técnica pela drogaria em que trabalha, entendeu não ser possível a assunção de responsabilidade técnica por farmácias de qualquer natureza por técnicos de nível médio em farmácia.

A sentença afirma que o novo regramento aplicável inviabiliza o exercício da responsabilidade por técnicos de nível médio, visto existir obrigação expressa no artigo 5º da Lei nº 13.021/2014 acerca do exercício da responsabilidade exclusivamente por profissionais farmacêuticos habilitados:

“O artigo 5º da Lei n. 13.021 de 2014 dispõe que no "âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei". Com a edição da referida Lei, as decisões proferidas nas ações judiciais anteriormente ajuizadas que permitiam que o técnico fosse responsável pela farmácia, não mais se aplicam, pois há a exigência expressa da presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento nos estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, em farmácias de qualquer natureza. E, conforme informou o impetrado, "Ademais, ainda que, por ventura, se reconheça a possibilidade de o Autor ser responsável técnico por drogaria de sua propriedade, ele deve manter profissional farmacêutico em seu estabelecimento durante todo o horário de funcionamento, em conformidade com o artigo 6º, I, da Lei n. 13.021/2014" (fl. 90). Em conclusão, depois da mudança da lei, o impetrante, que é técnico em farmácia, não pode mais exercer a responsabilidade técnica da farmácia”.

Confira a sentença na íntegra.

 

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