Deliberação tem por base cumprimento das Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Farmácia

 

Iniciativa reforça o posicionamento da entidade contrário à abertura maciça de vagas no ensino superior na área da Saúde na modalidade EaD Iniciativa reforça o posicionamento da entidade contrário à abertura maciça de vagas no ensino superior na área da Saúde na modalidade EaD São Paulo, 5 de setembro de 2017.

O plenário do CRF-SP aprovou na segunda-feira, dia 4, por unanimidade, uma deliberação que dispõe sobre as disciplinas/conteúdos/unidades curriculares que devem ser ministrados presencialmente nos cursos de graduação em Farmácia. 

Trata-se de mais uma iniciativa que reforça o posicionamento da entidade contrário à abertura maciça de vagas no ensino superior na área da Saúde na modalidade EaD (Educação à Distância).

O presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, ressaltou o efeito nefasto da graduação à distância na área da saúde. “Como pode um profissional que tem a responsabilidade de cuidar de vidas humanas se formar sem contato com pessoas? O que podemos esperar? Quem em sã consciência confiará sua saúde a esse farmacêutico? A autorização para esse tipo de curso é um ato insensato. É uma forma de iludir a sociedade, além de ser prejudicial ao próprio aluno, que gastará seu tempo e dinheiro para se graduar em algo que não o capacitará para exercer plenamente e de forma segura a profissão. Esses profissionais poderão colocar vidas em risco. ”

Deliberação

Dentre as disciplinas /conteúdos/unidades curriculares/módulos descritos na deliberação que devem ser ministradas presencialmente, com base no cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Farmácia no Brasil, estão ciências químicas e físico-químicas; Bases moleculares e celulares; Assistência farmacêutica, serviços farmacêuticos, farmacoepidemiologia, farmacoeconomia, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância, em todos os níveis de atenção à saúde; análises de água, de alimentos, de medicamentos.

Essas informações têm por base um estudo realizado pela Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef) do CRF-SP, que levantou na legislação os dispositivos que reiteram a importância de conteúdo presencial para os cursos de graduação em Farmácia. “A Caef trabalhou arduamente para subsidiar os critérios constantes na deliberação, elencando as justificativas para a definição das disciplinas/conteúdos/módulos que devem ser ministradas, obrigatoriamente, na modalidade presencial”, afirma a coordenadora da Caef do CRF-SP, Profª Dra. Marise Bastos Stevanato.

Clique aqui para conferir também os 10 argumentos contrários à graduação à distância de acordo com posicionamento da Comissão Assessora de Educação Farmacêutica (Caef):

Renata Gonçalez

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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