Justiça reafirma legalidade das atividades clínicas e prescrição farmacêutica 

 

Decisões reafirmam atribuições clínicas e prescrição farmacêutica Decisões reafirmam atribuições clínicas e prescrição farmacêutica São Paulo, 7 de agosto de 2017. 

Em decisões assinadas na semana passada, os juízes federais Denise Dias Dutra Drumond e João Carlos Mayer Soares extinguiram dois processos movidos contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF), pelos conselhos regionais de Medicina do Tocantins (CEM-TO) e de Alagoas (CREMAL), respectivamente. As decisões se somam a inúmeras outras e vêm reafirmar a legalidade das resoluções do CFF, mantendo o entendimento manifestado até agora pelos juízes de que não procedem os argumentos defendidos por algumas entidades médicas. 

O CRM-TO pleiteava a anulação das resoluções de números 585 e 586, de 2013, que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica. O CREMAL, além de pedir a declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade das duas normativas, ainda pretendia que o CFF fosse impedido de expedir resoluções com o objetivo de definir ou modificar atribuições ou competência dos farmacêuticos, conforme previsto na alínea “m”, da Lei nº 3820/1960.

Na ação, o órgão pleiteava a declaração incidental de inconstitucionalidade deste trecho da lei.  A ação movida pelo CRM-TO foi julgada no estado de origem. A do CREMAL, em Brasília, pois a instância regional declinou a competência para o Distrito Federal.

Com estas decisões, somam 19 as ações movidas por entidades médicas contra o CFF já extintas. Em mais dez processos, os médicos tiveram pedidos de liminar negados. Dez ações continuam em tramitação. O placar geral está 29 a 1, em um total de 39 processos.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte CFF)

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