Resoluções sobre cursos livres e títulos de especialista profissional são alteradas

 

São Paulo, 1° de agosto de 2017

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na última quinta-feira, 27, alterações nas resoluções de números 581 e 582, ambas de 2013, por meio das resoluções Nº - 643/17 e 644/17. A primeira norma institui o título de especialista profissional farmacêutico, sem caráter acadêmico, dispondo sobre os procedimentos e critérios necessários para a sua certificação e registro. A segunda dispõe sobre a regulamentação dos cursos livres para a especialização profissional farmacêutica, sem caráter acadêmico, a serem reconhecidos pelo CFF.

No caso da Resolução/CFF nº 581/13, além da inserção de uma menção à Nota Técnica nº 386/2013, da Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, foram alterados os artigos 2º e 14. Com as mudanças, fica mais claro para as instituições de ensino, para a sociedade e para o próprio farmacêutico, o caráter do título de especialista profissional. Os pré-requisitos para obtê-lo continuam os mesmos: concurso de título ou realização de cursos livres. Quanto à Resolução/CFF nº 582/13, apenas o Anexo II, que trata do modelo de certificado de conclusão dos cursos livres, sofreu alterações.

As resoluções alteradas serão publicadas em breve. 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP (Fonte: Comunicação do CFF)

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