Suplemento vitamínico Cactinea e Sulfato de Magnésio da Samtec são suspensos
São Paulo, 17 de julho de 2017
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União a suspensão do lote MFA (Val 08/2018) do medicamento SULFATO DE MAGNÉSIO 100 MG/ML solução injetável, ampola com 10ml, fabricado pela SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA. O Laudo de Análise Fiscal n.º 32.1P.0/2017, emitido pelo LACEN/PR (Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná) , apresentou resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto, corpo estranho na solução e presença de vazamento do medicamento. A resolução Nº - 1.905/17 determina ainda que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
Confira também resolução RE nº1.905/17, em que a Anvisa proíbe a fabricação e o uso de lotes do suplemento vitamínico da marca Cactinea.
RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.905, DE 14 DE JULHO DE 2017
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote MFA (Val 08/2018) do medicamento específico SULFATO DE MAGNÉSIO 100 MG/ML solução injetável, ampola com 10ml, fabricado por SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA (CNPJ 04.459.117/0001-99).
RESOLUÇÃO-RE Nª - 1.904, DE 14 DE JULHO DE 2017
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, comercialização e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE ACEROLA COM EXTRATO DE CACTACEAE Hylocereus undatus da marca CACTINEA, fabricante desconhecido e distribuído ou comercializado pelas empresas NUTREO COMÉRCIO PRODUTOS HOMEPÁTICOS EIRELI (CNPJ 19.397.536/0001-10) - sito à Avenida Presidente Castelo Branco, 5487 loja 11 e B G COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 17.184.096/0001-98) - sito à Av. Bernardo Vieira de Melo, 5293, loja 16 em Jaboatão dos Guararapes/PE, especialmente por meio dos sítios eletrônicos www.nutreo.com.br, www.cactinea.com e www.cactinea.com.br.
Art. 2º Determinar que a empresa NUTREO COMÉRCIO PRODUTOS HOMEPÁTICOS EIRELI (CNPJ 19.397.536/0001-10) promova o recolhimento do estoque existente no mercado dos produtos citados no Art. 1º desta Resolução.
Assessoria de Comunicação CRF-SP