Novas suspensões incluem 13 lotes do anticoncepcional Gynera

2017 06 27 gynera2017 06 27 gyneraSão Paulo, 27 de junho de 2017

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou na última sexta-feira, 23/06, no Diário Oficial, novas resoluções com proibições e suspensões de medicamentos. Entre elas a suspensão de 13 lotes do medicamento Gynera fabricado pela Bayer S.A. A resolução RE N° 1.698/17 mostra que o anticoncepcional apresentou resultados insatisfatórios no estudo de estabilidade e foi apontado como classe 3 --"alto risco"-- na classificação de risco à saúde.
Veja essa e outras resoluções abaixo:

 

RESOLUÇÃO-RE N° 1.680, DE 23 DE JUNHO DE 2017

considerando a comprovação da fabricação, divulgação e comercialização do medicamento fitoterápico sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa denominado ELIXIR ÚTERO BOM, de fabricante desconhecido e que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto ELIXIR ÚTERO BOM, sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, fabricado por empresa
desconhecida cujo CNPJ informado no rótulo é 34.199.614/0001- 17.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.681, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Ginkgo com Castanha da Índia, fabricado pela empresa Verdes Vida Produtos Naturais (CNPJ 19.483.345/0001-71), localizada em Rua Salim Leodoro, nº 07, Loja n° 01, Nova Marataízes, Marataízes, ES.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/06/2017&jornal=1&pagina=38&totalArquivos=224

RESOLUÇÃO-RE N° 1.698, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos seguintes lotes do medicamento Gynera (gestodeno + etinilestradiol), número de registro 1705600750052, fabricado por Bayer S.A. (CNPJ: 18.459.628/0001-15):

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.700, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Concentrado de Plantas Medicinais Calmante, fabricado pela empresa Vida Longa Plus (CNPJ: 06.200.603/0001-13), localizada em Rua Elevino Elias da Silveira, nº 08, Quadra A, Campo Redondo, São Pedro da Aldeia, RJ.

RESOLUÇÃO-RE N° 1.701, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição e uso do lote 175502 A do soro antitetânico (fab.02/2017 e com validade em 02/2020 ) fabricado pela empresa Instituto Vital Brazil, localizado na rua Maestro José Botelho,64, Niterói, Rio de Janeiro.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.708, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao produto em cápsulas da marca MAX BONNER, distribuído pela empresa Kaiser Intermediação de Negócios - Eireli - ME (CNPJ 21.518.879/0001-38), nome Fantasia GRUPOKAISER.COM, sito à Rua Guarujá, 186, Vila Do Sol, Governador Valadares/MG, especialmente nos sítios eletrônicos https://maxbonner.com/; https://maxbonner.com.br/; https://maxbonner.net/; http://detoxslim.org/max-bonner-funciona-preco/; http://www.fofocandoblog.com.br/max-bonner/; http://maxbonner.info/sobre/; http://www.gabirocha.com.br/max-bonner/; http://metadrolbr.net/max-bonner-funciona/; http://projetovivercomsaude.com/maxbonner-funciona-meu-tio-testou-max-bonner/; http://www.elasonline.com/suplementos/max-bonner


RESOLUÇÃO-RE N° 1.709, DE 23 DE JUNHO DE 2017


Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS, em sachês da marca LACTIVOS; SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL ENRIQUECIDO COM
PROTEÍNA em cápsulas da marca RENDI BOOSTER; SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL em cápsulas da marca RENDI PROT; ÓLEO DE BORAGE em cápsulas da marca O6/WILL CARE; SUPLEMENTO VITAMÍNICO da marca WILL HEALTH NATURE
LINE/BIOTUNE UP, fabricados por Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda. (CNPJ 68.344.878/0001-88) sito à Rua Quatro, 55 - Bairro Represa, Votorantim/SP


RESOLUÇÃO-RE N° 1.710, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos SUPLEMENTO VITAMÍNICO A BASE DE CROMO, líquido da marca ESBELTY/DETBIO; SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL em pó da marca ANIMA VITAE POR JOEL ALEIXO; e SUPLEMENTO DE VITAMINA C COM ACEROLA E MACA em comprimidos das marcas EREFEM e EREMAX, fabricados por Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda. (CNPJ 68.344.878/0001-88) sito à Rua Quatro, 55 - Bairro Represa, Voto r a n t i m / S P.

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP ( fonte: Anvisa)

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