Justiça Federal nega pleito de conselhos de medicina e mantém resoluções do CFF

 

Justiça Federal nega pleito de conselhos de medicina e mantém resoluções do CFFSão Paulo, 7 de junho de 2017.

Mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção das resoluções: CFF 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico; 586/2013, referente à prescrição farmacêutica; e 616/2014, que trata da atuação do farmacêutico no âmbito da saúde estética. O juiz da 17ª Vara Cível do Distrito Federal, Dr. João Carlos Mayer Soares, extinguiu as ações promovidas pelos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de São Paulo, Ceará e Paraíba.

As resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população.

Com a decisão, as resoluções se mantêm em pleno vigor.

Clique aqui e veja sentença para o Estado de São Paulo na íntegra.

Clique aqui e veja sentença para o Estado da Paraíba na íntegra.

Clique aqui e veja sentença para o Estado do Ceará na íntegra.

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

 

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