Anvisa divulga 29 lotes interditados do medicamento Pharmaton®

 

2017 06 05 Anvisa22017 06 05 Anvisa2São Paulo, 05 de junho de 2017

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou na última sexta-feira, 02/06, uma lista com recolhimento voluntário de 29 lotes do medicamento Pharmaton, encaminhado pela empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. Desvios em testes laboratoriais motivaram a suspensão.

De acordo com o comunicado emitido pela empresa, os lotes apresentaram valores do teste de desintegração fora das especificações nos estudos de estabilidade de acompanhamento. Assim, a Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes em questão.

Trata-se da resolução nº 1.461/17, que suspende a distribuição e uso de dez lotes do vidro de 60 cápsulas, oito lotes do vidro de 100 cápsulas e 11 lotes do vidro de 30 cápsulas do medicamento Pharmaton® em Frasco de Vidro Âmbar.

Confira também outras publicações feitas no Diário Oficial.


RESOLUÇÃO-RE No - 1.459, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso, do produto bissulfato de clopidogrel genérico 75mg (comprimido revestido), lotes listados a seguir da empresa Actavis Farmacêutica Ltda (CNPJ: 33.150.764/0001-12).

 

RESOLUÇÃO-RE No - 1.461, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos lotes e apresentações listados abaixo do medicamento PHARMATON cápsulas gelatinosas moles, fabricados por Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda (CNPJ 60.831.658/0021-10).

RESOLUÇÃO-RE No - 1.463, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao alimento MACA PERUANA EM CÁPSULAS fabricado, distribuído ou comercializado pela empresa HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, Caixa Postal 134, BR 282, Km511, Distrito Industrial, Xanxerê- SC, especialmente no sítio eletrônico http://www.oseusuplemento.com.br/maca/?v=saibamais/

RESOLUÇÃO-RE No - 1.464, DE 2 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, divulgação e comercialização do produto ANGELSOUNDS, fabricado pela empresa Shenzhen Jumper Medical Equipment Co., Ltd., localizada em 5th Floor Building No. 34, Baoyuan Industrial Zone, Xixiang Street, Baoan District, Shenzhen, Guangdong 518102, P. R., China.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.429, DE 1º DE JUNHO DE 2017

Art. 1° Suspender a eficácia da Resolução-RE nº 1.232, de 08 de maio de 2017, publicada no D.O.U., seção 1, no 87, pág. 29, de 09 de maio de 2017, que determinou a interdição cautelar do lote 29KK2010 (validade 10/2017) do produto ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL SABOR CHOCOLATE marca FREBINI ENERGY FIBRE DRINK, registro MS nº
620479963, importado e distribuído por Fresenius Kabi Brasil Ltda, CNPJ 49.324.221/0001-04, situada à Avenida Marginal Projetada, 1652 - Barueri/SP.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP 

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