Acórdão reafirma competência do CRF-SP para fiscalizar farmácias estatuais

 Mais uma vitória com fundamento na Lei nº 13.021/2014 Mais uma vitória com fundamento na Lei nº 13.021/2014São Paulo, 17 de maio de 2017.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região analisou pedido feito pele CRF-SP e reafirmou, por unanimidade, sua competência para fiscalizar as farmácias privativas estaduais, antes consideradas dispensários de medicamentos, conforme prevê a Lei nº 13.021/2014.

O acórdão segue a tendência das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em reconhecer a mudança do regramento aplicável às farmácias de qualquer natureza determinada pela Lei nº 13.021/2014, conforme explicitou o Parecer DJ/CRF nº 023/2017, publicado anteriormente em nosso Portal.

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Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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