Colírio Neo Brasil® e Gastrol TC® da BRAINFARMA têm interdição cautelar

2017 05 10 ANVISASão Paulo, 10 de maio de 2017

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou novas resoluções no Diário Oficial. Entre elas a resolução nº 1.169/17, que determina a interdição cautelar de 49 lotes do Colírio ® Neo Brasil e 20 lotes do Gastrol TC ® Suspensão Oral e Comprimido Mastigável, ambos da BRAINFARMA. Confira.


RESOLUÇÃO RDC No - 156, DE 5 DE MAIO DE 2017 - Dispõe sobre a alteração das Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 64/2012, nº 29/2013, nº 42/2014, nº 01/2015, nº 11/2015, nº 71/2016 e nº 104/2016, para a inclusão, alteração e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.

 

RESOLUÇÃO-RDC No- 155, DE 5 DE MAIO DE 2017 - Altera a Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais, para dispor sobre as farinhas de trigo e de milho para dietas com restrição de ferro.
Farinhas de trigo e de milho poderão ser vendidas sem adição de ferro para pessoas com restrição de ingestão do mineral. Para permitir a mudança, a Anvisa criou uma nova categoria no regulamento técnico de alimentos para fins especiais. As farinhas sem adição de ferro deverão trazer em seu rótulo a expressão “para dietas com restrição de ferro”.

 

RESOLUÇÃO - RE No - 1.226, DE 5 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo território nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde aos alimentos

comercializados pela empresa Folha Verde Alimentos Naturais LTDA - ME (CNPJ 21.984.525/0001-89), situada à Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 280 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP, especialmente nos sítio eletrônico: https://www.lojafolhaverde.com.br/amargo-originalliquido-natural-ervas.

 

RESOLUÇÃO - RE No - 1.227, DE 5 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo território nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde aos alimentos
comercializados pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais LTDA (03.021.976/0001-39), situada à R Enedir Da Cunha Reis, 02/08, Monte Cristo, Cachoeiro do Itapemirim-ES, especialmente nos sítio eletrônico: ttp://naturalervas.commercesuite.com.br/alimento/cha-natu r a l - e r v a s - a m a rg o.

 

RESOLUÇÃO-RE No - 1.228, DE 5 DE MAIO DE 2017 - Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos chás de anis estrelado (Illicium verum Hook), noz pecan (Carya illinoensis), endro (Anethum graveolens L.) e gengibre (Zingiber officinale), da marca SAÚDE & SABOR, suplemento de cálcio a base de calcita, e Lglutamina em pó, fabricados ou distribuídos pela empresa Laboratório Gileade Lab Ltda. EPP (CNPJ 13.802.488/0001-12) - sito à Rua
Henrique Wendt, nº 562 - Bairro das Indústrias, Estrela/RS.

RESOLUÇÃO-RE No - 1.170, DE 3 DE MAIO DE 2017
considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 185.1P.0/2017, amostra única, emitido pela LACEN-BA com resultado insatisfatório para o ensaio de descrição da amostra por apresentar material estranho para o lote 74KF2612 do medicamento genérico
Glicose 10% solução injetável, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 74KF2612 (Val 05/2018) do medicamento Glicose 10%, fabricado por FRESENIUS KABI BRASIL LTDA (CNPJ:
49.324.221/0001-04);



RESOLUÇÃO-RE N° 1.168, DE 2 DE MAIO DE 2017

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos seguintes lotes de medicamentos, registrados por COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. (61.082.426/0002-07) 

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.169, DE 2 DE MAIO DE 2017

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos seguintes lotes de medicamentos, fabricados por BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (CNPJ 05.161.069/0001-10) 

Portaria da SAS/MS nº 801, de 25 de abril de 2017-

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica.

 

 Fonte: ( Anvisa)

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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