Acórdão do TRF exige farmacêutico em dispensário de centro de detenção

 

Acórdão do TRF exige farmacêutico em dispensário de centro de detençãoAcórdão do TRF exige farmacêutico em dispensário de centro de detençãoSão Paulo, 05 de maio de 2017.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região obriga o Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros a ter responsável técnico farmacêutico em seu dispensário de medicamentos.

O tribunal considerou que, a partir da edição da Lei 13.021/2014, especialmente em seus artigos. 3º, 5º e 6º, inciso I, está prevista a necessidade da presença de farmacêutico e que o Conselho deve autuar/multar a farmácia em razão da ausência de farmacêutico.

A decisão define, no entanto, que autos de infração lavrados anteriormente à vigência da Lei 13.021/2014 não são exigíveis.

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

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