Captopril® 25mg do LAFEPE tem 9 lotes suspensos

 

 

2017 05 02 Captopril2017 05 02 CaptoprilSão Paulo, 02 de maio de 2017

O anti-hipertensivo Captopril 25mg do laboratório LAFEPE teve nove lotes com distribuição e uso suspensos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por meio da resolução nº1.161, na última sexta-feira 28/04. Leia também outras resoluções publicadas no Diário Oficial.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.141, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso de todos produtos listados abaixo, da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos listados abaixo, e que se encontram dentro do prazo de validade.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.142, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos contendo TRIBULUS TERRESTRIS sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, fabricado
pela empresa LANDELINO PEREIRA - ME (CNPJ 08.852.492/0001-55), supostamente localizado na Avenida Carlos Frederico Werneck Lacerda 115, Cidade Jardim, Jacareí/SP, divulgados por meio do site https://www.chaecia.com.br e por qualquer
outro tipo de mídia.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16J2232 (Validade 10/2018) do medicamento FLOXICAM (piroxicam), cápsula dura, 20 mg, fabricado por Brainfarma Indústria Química e
Farmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0001-10).

 

RESOLUÇÃO-RE N° 1.160, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes 1607483 (val. 03/2018) e 1629396 (val. 03/2018) do medicamento BETA LONG (fosfato de betametasona
3mg/mL e acetato de betametasona 3mg/mL) suspensão injetável 1mL, fabricado por União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ: 60.665.981/0001-18).

 

RESOLUÇÃO-RE N° 1.161, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes nº 15081401, 15081402, 15081403, 15090230, 15090231, 15090232, 15121446, 16030251, 16030254 e 16030255,
do produto Captopril (25 mg), comprimidos, da empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE. (CNPJ: 10.877.926/0001-13).

 

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.163, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo território nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde aos alimentos fabricados e distribuídos pela empresa Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. (CNPJ 49.475.833/0003-60), situada à Rua Olimpíadas, 242 - 3º andar conjunto 31 - Vila Olímpia - São Paulo/SP, especialmente nos sítios eletrônicos: http://www.biolabfarma.com.br/prd_todos.php?lista=Mw==; http://www.biolabfarma.com.br/produtos/Disfor.pdf; http://www.biolabfarma.com.br/produtos/Fascia.pdf; http://www.biolabfarma.com.br/produtos/disfor_artro.pdf

 

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.164, DE 28 DE ABRIL DE 2017

considerando que a empresa Ana Claudia Queiroz Pereira - EPP (CNPJ 33.963.083/0001-73), nome fantasia Guaran'apis e Tropical Nutre, apresenta propagandas que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos divulgadas no sítio eletrônico sob sua responsabilidade, tais como: "Possui o efeito rejuvenescedor da Vitamina C e o energético do guaraná"; "o Guaraná vem sendo utilizado para combater estados depressivos, a fadiga motora e psíquica e como coadjuvante na melhoria do desempenho sexual"; "Um produto que estimula as funções psíquicas, promovendo um estado de alerta ao usuário, devido a sua grande concentração de guaraná"; entre outras, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo território nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde aos alimentos fabricados e distribuídos pela empresa Ana Cláudia Queiroz Pereira - EPP (CNPJ 33.963.083/0001-73), situada à Rod Itubera/Gandu, SN, Km 01 Predio, Centro - Itubera/BA, especialmente no sítio eletrônico: http://www.arrebite.com.br/produtos/

 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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