Antioxidantes da Orient Mix Fitoterápicos são vetados pela Anvisa

  

2017 04 27 FitoterapicoSão, 27 de abril de 2017

Confira novas publicações  feitas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Diário Oficial. Com destaque para a resolução nº 1.096, que proíbe a distribuição nacional de produtos da Orient Mix Fitoterápicos.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 152, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - Prorroga o prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014.

Art. 1° Fica prorrogado por 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 21, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC).

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 153, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/04/2017&jornal=1&pagina=67&totalArquivos=184

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 16, DE 26 DE ABRIL DE 2017 - Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário

RESOLUÇÃO-RE N° 1.096, DE 24 DE ABRIL DE 2017
considerando que foram identificadas diversas propagandas e publicidades que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos comercializados no site http://orientmix.com.br, tais como: "aumento do sistema imunológico, antiagregante plaquetário, melhora a atividade cerebral e ação antiinflamatória"; "auxiliando um emagrecimento saudável."; "protege contra a formação de placas de colesterol nas artérias"; "antioxidante"; entre outras;

considerando a publicação da Portaria SVS Nº 080/2016 -SES/RJ no DOERJ, de 08 de dezembro de 2016, que determinou a interdição, suspensão de venda e uso de diversos produtos fabricados pela empresa ORIENT MIX FITOTERÁPICOS DO BRASIL LTDA.(CNPJ 73.657.876/0001-89), comercializados sem o devido registro obrigatório como "novo alimento"; resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos denominados como SUPLEMENTO DE VITAMINA A À BASE DE CAFÉ VERDE E CHÁ VERDE em cápsulas; SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS À BASE DE CHÁ VERDE em cápsulas; SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE HIBISCUS E ACEROLA em cápsulas; SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS À BASE DE GOJI BERRY E ACEROLA em cápsulas; SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS em cápsulas da marca DETOX; SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE MACA PERUANA em cápsulas; SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS À BASE DE CRANBERRY E ACEROLA em cápsulas, fabricados pela empresa Orient Mix Fitoterápicos do Brasil Ltda. (CNPJ 73.657.876/0001-89), sito à Estrada da Pedra negra, 295 - Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.

 


RESOLUÇÃO - RE No - 1.091, DE 20 DE ABRIL DE 2017
considerando a comprovação da divulgação do produto sem registro ou notificação na Anvisa COLIC CALM, pela empresa RMJ Comércio do Vestuário e Suplementos EIRELI ME (CNPJ 22.791.106/0001-93) que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação e comercialização do produto COLIC CALM, pela empresa RMJ Comércio do Vestuário e Suplementos EIRELI ME (CNPJ22.791.106/0001-93).

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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