Anvisa proíbe importação de suplementos sem registro da Nutrex®

 

2017 04 18 Resoluções2017 04 18 ResoluçõesSão Paulo, 18 de abril de 2017

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem, 17/04, a resolução nº 1.028, que proíbe a importação dos suplementos alimentares à base de taurina, cafeína anidra, cromo, niacina e Vitaminas B6 e B12, LIPO 6 BLACK e LIPO 6 BLACK ULTRA CONCENTRATE NUTREX da Nutrex. Confira essa e outras resoluções publicadas no Diário Oficial.

  

RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.028, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Considerando a comprovação da divulgação irregular dos produtos LIPO 6 BLACK e LIPO 6 BLACK ULTRA CONCENTRATE, fabricados pela empresa NUTREX, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa como medicamento, por meio dos sites
http://www.minhaforma.com.br , http://www.suplementosvip.com e http://www.importefit.com ;

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da importação, distribuição, comercialização e uso do medicamento LIPO 6 BLACK e LIPO 6 BLACK ULTRA CONCENTRATE, fabricados por NUTREX (CNPJ:desconhecido) divulgados por meio dos sites http://www.minhaforma.com.br , http://www.suplementosvip.com e http://www.importefit.com e por qualquer outro tipo de mídia.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.029, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Proibir a distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os produtos listado no anexo, fabricado pela empresa Rainha Laboratório Nutracêutico Ltda, CNPJ 02.400.660/0001-95, situada na Estrada Municipal Teodor Condiev, 1005 Jardim Marchissolo, Sumaré/SP, CEP 13171-120.

 

PORTARIA Nº 937, DE 7 DE ABRIL DE 2017 

Altera a Portaria nº 111/GM/MS, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), para ampliar a cobertura de fraldas geriátricas às pessoas com deficiência.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 915, DE 4 DE ABRIL DE 2017 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 38736 (Val 12/2017) do medicamento genérico Atenolol comprimido 25mg, fabricado por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (CNPJ: 30.222.814/0001-31).

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 916, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da divulgação irregular de medicamentos, veiculado pela empresa Empreendimentos Economize
Ltda ME" (CNPJ 17.523.941/0002-93), por meio de informativos impressos ou por qualquer outro meio de divulgação.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 917, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote M22926 (Val. 06/2018) do medicamento CLOREXIDINA
(Gliconato de Clorexidina), solução tópica a 1 %, fabricado por Vic Pharma Indústria e Comércio LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92).

 

RESOLUÇÃO-RE No - 944, DE 4 DE ABRIL DE 2017 

Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização e uso de todos os produtos identificados como de distribuição pela empresa MIL HERVAS ou SEBASTIÃO ROCHA
DE SOUZA ME - CNPJ 00.572.309/0001-56.

 

RESOLUÇÃO Nº 638, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências.

 

RESOLUÇÃO-RE N° 911, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Considerando os Laudos de Análise Fiscal inicial n.º 1405.1P.0/2016, pela FUNED - Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório quanto ao ensaio de dissolução do medicamento Benzol (albendazol) para o lote 3415 do medicamento
ALBENDAZOL comprimidos 400 mg, da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote 3415 do medicamento BENZOL (albendazol) comprimidos 400 mg, da empresa Green Pharma Química e Farmacêutica Ltda (CNPJ 33.408.105/0001- 33).

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 914, DE 4 DE ABRIL DE 2017

considerando os Laudos de Análise Fiscal inicial 122.1P.0/2017 e 121.1P.0/2017 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, apresentando conclusão insatisfatória quanto à bactérias aeróbias mesófilas acima do valor máximo permitido e quanto à pesquisa de
patógenos, presença de Serratia marcescens para os lotes M23708 e M23134 do medicamento Clorexidina Gliconato Tópica solução 1%, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar dos lotes M23708 (Val 11/2018) e M23134 (Val 07/2018) do medicamento Clorexidina Gliconato Tópica solução 1%, fabricado por Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda (CNPJ 39.032.974/0001-92).

 

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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