Justiça determina presença de farmacêutico em farmácia veterinária

 

Justiça determina presença de farmacêutico em farmácia veterinária Justiça determina presença de farmacêutico em farmácia veterinária São Paulo, 12 de abril de 2017.

A lei 13.021/14 foi referência para mais uma vitória da profissão farmacêutica na justiça. Desta vez, a ação foi movida pela Associação Unificada Paulista Ensino Renovado Objetivo-Assupero (Universidade Paulista, Unip), após a fiscalização do CRF-SP constatar a existência de medicamentos da Portaria 344/98 do Ministério da Saúde, na clínica veterinária mantida nas dependências da Universidade, no campus Campinas.

Como os medicamentos também são destinados ao uso humano, se faz necessária a presença do farmacêutico. De acordo com a lei 13.021/14, a presença de farmacêutico é necessária em farmácias de qualquer natureza, inclusive nos chamados dispensários de medicamentos.

Sendo assim, de acordo com a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida “Não existe fundamento para a suspensão da exigibilidade das multas originárias das notificações relativas aos referidos autos de infração, sendo de rigor a reforma do r. decisum de primeiro grau”.

A decisão, por unanimidade, de não suspender as multas foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP


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