Lote falsificado de BIOMAG®, cloridrato de sibutramina, da Aché Laboratórios é apreendido 

 

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São Paulo, 04 de abril de 2017

Considerado falsificação, o lote 1310710-4 do medicamento BIOMAG®, cloridrato de sibutramina, da Aché Laboratórios, teve determinada sua apreensão e inutilização, de acordo com a publicação no Diário Oficial, ontem 03/04, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na resolução nº910. Confira abaixo essa e outras resoluções.

 

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 910, DE 3 DE ABRIL DE 2017

considerando que a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., detentora do registro do medicamento BIOMAG 15 mg, não fabricou o lote 1310710-4 desse produto com características de validade 10/2018, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a apreensão e inutilização das unidades do lote 1310710-4 (validade 10/2018) do medicamento BIOMAG 15 mg (cloridrato de sibutramina) cujo fabricante descrito em rotulagem é Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. (CNPJ 60.659.463/0029-92).

RESOLUÇÃO-RE Nº 905, DE 31 DE MARÇO DE 2017

considerando que a empresa apresenta diversas propagandas e publicidades que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos comercializados no site no site da ultrafarma, tais como: "reduz o risco de doenças cardiovasculares", "apresenta leve ação diurética", "auxilia na melhora do funcionamento intestinal e nos tratamentos de artrite e reumatismo", "ação antitumoral", "ideal para a saúde do coração e bem estar do atleta", entre outras, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela empresa ULTRAFARMA SAUDE LTDA (CNPJ 02.543.945/0001-85), sito à Rua Isaías Salomão, 101, São Paulo/SP, especialmente no sítio eletrônico http://ultrafarma.com.br

RESOLUÇÃO-RE Nº 907, DE 31 DE MARÇO DE 2017

considerando que foram identificadas diversas propagandas e publicidades que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos comercializados no site http://www.maxinutri.com.br/, tais como: "auxiliar nos sintomas da TPM, ação anti-inflamatória e imunológica, normalizador dos níveis de colesterol e protetora cardíaca; antioxidante; reduz a queda de cabelos." , resolve:
Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos fabricados, distribuídos ou comercializados pela empresa Maxinutri Laboratório Nutracêutico - EIRELI - EPP (CNPJ 08.646.787/0001-75), sito à Avenida Sanhaço Rei, 249 A - Jardim Santa Alice Arapongas/PR, especialmente no sítio eletrônico http://www.maxinutri.com.br/

RESOLUÇÃO-RE N° 908, DE 31 DE MARÇO DE 2017

considerando a comprovação da comercialização irregular do produto "Composto Circulatório" (Ginko Biloba, Castanha da Índia, Hamamélis, Chá de Bugre, Tansagem, Alecrim do Campo e Malva) em drogaria no Estado do Rio Grande do Sul, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Composto Circulatório (Ginko Biloba, Castanha da Índia, Hamamélis, Chá de Bugre, Tansagem, Alecrim do Campo e Malva), supostamente fabricado por J.A.S Campos -Ltda, CNPJ inexistente.

 

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