Anvisa divulga proibição de medicamentos e campanha publicitária

 

2017 01 19 Lynparza2017 01 19 LynparzaSão Paulo, 07 de março de 2017

Confira as últimas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicadas no Diário Oficial:

 

RESOLUÇÃO-RE No - 531, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto GROSELHA NEGRA EM CÁPSULAS, da marca HAIRCAPS, envasado por Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda. (CNPJ 68.344.878/0001-88) e distribuído por Wellness produtos naturais comércio, distribuição, importação, exportação de cosméticos Ltda (CNPJ 12.514.847/0001-73).
Art. 2º Determinar que a empresa envasadora - Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda. (CNPJ 68.344.878/0001- 88) promova o recolhimento do estoque existente no mercado do produto descrito no art. 1º desta Resolução.

RESOLUÇÃO-RE No - 534, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar os lotes R1500364 (Validade 30/01/2018), R1502881 (Validade 30/06/2018), R1501352 (Validade 31/03/2018), R1500984 (Validade 28/02/2018) e R1500078 (Validade 30/01/2018) do medicamento RIALCOOL (Álcool Etílico) 70 % com 10 ml, da empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica LTDA (CNPJ: 55.643.555/0001-43).

RESOLUÇÃO-RE No - 535, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 343083 (Val 01/02/2018) do medicamento DORSANOL (Paracetamol), Solução Oral 200mg/ml, registro MS1.1819.0041.008-4, fabricado por Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA (CNPJ: 92.265.552/0001-40),
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento Classe III do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

RESOLUÇÃO-RE No - 536, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ao SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE ACEROLA DA MARCA CACTINEA, fabricado, distribuído ou comercializado pela empresa B G COMÉRCIO EIRELI - NUTRA BRASIL (CNPJ 17.184.096/0001- 98), sito à Av. Bernardo Vieira de Melo, 5293, loja 16 - Jaboatão dos Guararapes/PE, especialmente nos sítios eletrônicos www.nutreo.com.br, www.cactinea.com e www.cactinea.com.br.

RESOLUÇÃO-RE No - 537, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Proibir, em todo o território nacional, a fabricação, comercialização, distribuição, importação e divulgação, em todos os meios de comunicação, dos suplementos que apresentem os ingredientes descritos no Anexo I, em quaisquer formas de apresentação.
Art. 2º As determinações previstas nesta Resolução não se limitam aos produtos listados no Anexo I, abrangendo todas as marcas e suplementos que contenham tais substâncias em suas formulações.

RESOLUÇÃO-RE No - 539, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto saneante ÁLCOOL LÍQUIDO 70% UEBA fabricado por CV Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza e Cosméticos Ltda. - EPP (CNPJ: 84.114.339/0001-09).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

RESOLUÇÃO-RE No - 540, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto DIGEAL 150 mL (alcachofra + associações), fabricado pela empresa EA Suplementos Eirelli (CNPJ 07.936.436/0001-36, conforme rótulo do produto), supostamente localizada na Rua José Alcure 144, Cidade Nova, Marataizes - ES, CEP 29345-000.

RESOLUÇÃO-RE No - 541, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto INTELIMAX IQ, 30 cápsulas de 500 mg, fabricados pela empresa LABORATÓRIO GILEADELAB LTDA, CNPJ 13.802.488/0001-12, situado na Rua Henrique Wendt, 562 - das industrias - CEP 95880-00, Estrela/RS.

RESOLUÇÃO-RE No - 543, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos produtos, constantes da família E-test - Dispositivo para identificação / antibiograma de microrganismos, citados a seguir: (Etest Ceftazidime (foam), Etest Imipenem (foam), Etest Ceftriaxone (single pack), Etest Ciprofloxacin (foam), Etest Vancomicin (foam), Etest Doripenem (foam), Etest Benzyl Penicilina (foam), Etest Fosfomicina (blister), Etest Gentamicina (foam), Etest Tobramicina (foam), Etest Ceftriaxone (foam), citados no anexo 1, fabricados pela empresa BIOMERIEUX S.A - França e distribuído pela Empresa detentora do registro BIOMERIEUX BRASIL INDUS- TRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, situada na estrada Mapuá 491 lote 1 - Taquara - Rio de Janeiro/RJ.

Para acesso ao Anexo I, da Resolução RE nº 543/2017, consultar o link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/03/2017&jornal=1&pagina=70&totalArquivos=128

 

RESOLUÇÃO-RE No - 481, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1929.00/2016, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem de bactérias aeróbias mesófilas para o lote M22926 do medicamento CLOREXIDINA (Gliconato de Clorexidina), solução tópica a 1 %, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92), resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote M22926 (Val. 06/2018) do medicamento CLOREXIDINA (Gliconato de Clorexidina),
solução tópica a 1 %, fabricado por Vic Pharma Indústria e Comércio LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92).

RESOLUÇÃO-RE No - 482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos
comercializados pela empresa DANIELE NAPOLEAO MACHADO 22944693808 (CNPJ 23.665.438/0001-94), nome fantasia NUTRIVIDA - SAÚDE, BELEZA E BEM-ESTAR, sito à Avenida Santa
Barbara do Rio Pardo, 743, Loja 3 - Jardim Nova Europa, Campinas/SP, especificamente no site http://www.nutrividabrasil.com.br/.

RESOLUÇÃO-RE No - 479, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

considerando a comprovação da fabricação pela empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda Epp, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, bem como a divulgação
e comercialização irregular de medicamentos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os produtos farmacêuticos,
tecnicamente obtidos ou elaborados, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico da Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda Epp (CNPJ: 06.069.349/0001-66)

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/02/2017&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=224

 

Para consulta das demais publicações e clique aqui:

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.