Justiça Federal profere sentença favorável à Resolução nº 585/13
São Paulo, 1º de março de 2017.
Mais uma vez a Justiça Federal decidiu pela manutenção em vigor a Resolução CFF nº 585/13, que dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico, entre as quais, a prescrição farmacêutica. Em sentença proferida no dia 20 de fevereiro, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa. Além da cassação da validade da resolução, o CFM pleiteava, ainda, que o CFF fosse obrigado a dar ampla divulgação da decisão, caso esta fosse favorável a ele, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia.
O presidente do CFF, dr. Walter da Silva Jorge João, reitera sua convicção de que outro fator tem sido preponderante para a obtenção dessas decisões favoráveis: as resoluções editadas pelo conselho se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei. “Não há invasão de atribuições de outros profissionais da saúde e as normativas visam a atuação farmacêutica em favor da saúde da população.
As resoluções se mantém em pleno vigor. Na decisão, o CFM foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Fonte: CFF)
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