Anvisa proibe comercialização do fitoterápico Canela de Velho®
São Paulo, 17 de fevereiro de 2017
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou na última quinta-feira, 17, no Diário Oficial, a proibição da fabricação e distribuição do produto chamado Canela de Velho®. Confira abaixo:
RESOLUÇÃO-RE Nº 400, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
considerando a comprovação da divulgação irregular dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa que contém em sua formulação a planta desidratada e triturada Miconia albicans
(não é possível esclarecer qual é a parte da planta utilizada para a confecção do chá com indicações terapêutica), por meio do site http://caneladevelho.com.br de responsabilidade da empresa Mario
Augusto de Souza que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto canela velha, divulgados por meio do site http://caneladevelho.com.br/ e por qualquer outro tipo de mídia, pela empresa MARIO AUGUSTO DE SOUZA (CNPJ: 11.659.016/0001-27), responsável pelo site.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP