Anvisa proibe comercialização do fitoterápico Canela de Velho®

 

2017 02 17 CanelaVelha2017 02 17 CanelaVelhaSão Paulo, 17 de fevereiro de 2017

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou na última quinta-feira, 17, no Diário Oficial, a proibição da fabricação e distribuição do produto chamado Canela de Velho®. Confira abaixo:

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 400, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

considerando a comprovação da divulgação irregular dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa que contém em sua formulação a planta desidratada e triturada Miconia albicans

(não é possível esclarecer qual é a parte da planta utilizada para a confecção do chá com indicações terapêutica), por meio do site http://caneladevelho.com.br de responsabilidade da empresa Mario
Augusto de Souza que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:


Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto canela velha, divulgados por meio do site http://caneladevelho.com.br/ e por qualquer outro tipo de mídia, pela empresa MARIO AUGUSTO DE SOUZA (CNPJ: 11.659.016/0001-27), responsável pelo site.

 

Clique aqui para ver na íntegra. 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.