Município de Sumaré aprova lei que regulamenta serviços farmacêuticos
São Paulo, 6 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Sumaré aprovou a lei nº 5884, de 23 de setembro, que regulamenta a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias no município. O projeto é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Welington Domingos Pereira (Welington da Farmácia – PSL).
A partir desta aprovação, as farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformarem em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
O texto prevê que as farmácias e drogarias fiquem autorizadas à prestação de serviços básicos como aplicação de inalação ou nebulização; aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento farmacoterapêutico; medição e monitoramento da pressão arterial; medição da temperatura corporal; medição e monitoramento da glicemia capilar; serviços de perfuração de lóbulos auricular, que deverão ser realizados mediante emprego de equipamento específico e material esterilizado, conforme normas vigentes e; atenção farmacêutica, inclusive domiciliar.
O diretor regional de Campinas do CRF-SP, dr. Leonel Leite, destaca que a aprovação da lei foi resultado da atuação do da seccional Conselho, com o auxílio dos departamentos de fiscalização e jurídico. “Num segundo momento, vamos acionar a vigilância sanitária do município para liberar o alvará de autorização dos serviços, inclusive de aplicação de injetáveis”, ressaltou.
A autoridade sanitária deve explicitar na licença de funcionamento as atividades que a farmácia está apta e autorizada a executar, que deverá ser afixada em local visível ao consumidor.
“Esse projeto irá ajudar muito a nossa população transformando o farmacêutico em um aliado. E também é preciso considerar que, com a regulamentação, o nosso sistema de saúde pública será desafogado. Já que a farmácia estará fazendo alguns atendimentos que só são oferecidos em hospitais e postos de saúde”, comentou Welington da Farmác
Clique aqui e leia a Lei 5884 na íntegra.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Com informações da câmara municipal)
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