Amoxicilina Tri-Hidratada de seis laboratórios tem fabricação suspensa pela Anvisa

 

Resolução da AnvisaResolução da AnvisaSão Paulo, 11 de novembro de 2016 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou na quinta-feira (10/11), uma relação de resoluções que determina a suspensão da fabricação, em todo território nacional, do medicamento Amoxicilina Tri-Hidratada, que estava sendo produzido utilizando insumo que possui rota de síntese não aprovada Agência. A suspensão contempla diversos laboratórios. Confira abaixo as resoluções:

RESOLUÇÃO-RE N° 3.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Considerando que a empresa União Química Farmacêutica Nacional S.A implementou alteração da rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem aprovação da Anvisa,

Resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação de todas as apresentações do medicamento Amoxicilina pela empresa União Química Farmacêutica Nacional S.A, utilizando o insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada com rota de síntese não aprovada pela Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE N° 3.041, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Considerando que a empresa Medley Farmacêutica Ltda implementou alteração da rota de síntese do fármaco Amoxicilina Trihidratada, sem aprovação da Anvisa, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação dos medicamentos Amoxicilina cápsula 500mg (registro nº 1.8326.0038), Amoxicilina

pó para suspensão oral (registro 1.8326.0125), Lanzoprazol cápsula + Claritromicina comprimido revestido + Amoxicilina Trihidratada cápsula (registro 1.8326.0272), Pyloripac (registro 1.8326.0058) e Pyloripac Retrat (registro 1.8326.0060), pela empresa Medley Farmacêutica Ltda, com rota de síntese não aprovada pela Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Considerando que a empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda implementou alteração da rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem aprovação da Anvisa,

Resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação de todos os medicamentos contendo amoxicilina tri-hidratada com rota de síntese

não aprovada pela Anvisa, pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.043, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Considerando que a empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda implementou alteração da rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem aprovação da Anvisa,

Resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação de todas as apresentações do medicamento H. Bacter (lansoprazol + claritromicina

+ amoxicilina tri-hidratada) pela empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., utilizando insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada com rota de síntese não aprovada pela Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.044, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Considerando que a empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda implementou alteração da rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem aprovação da Anvisa,

Resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação de todas as apresentações dos medicamentos Amoxicilina 50mg/ml, pó para suspensão

oral, Amoxicilina 500mg, cápsulas e Lanzoprazol 30mg + Claritromicina 500mg + Amoxicilina Tri-hidratada 500mg, pela Prati Donaduzzi & Cia Ltda, contendo o insumo farmacêutico ativo amoxicilina trihidratada com rota de síntese não aprovada pela Anvisa.

RESOLUÇÃO-RE N° 3.045, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Considerando que a empresa Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. implementou alteração da rota de síntese do insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada, sem aprovação da Anvisa,

Resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação de todas as apresentações dos medicamentos Novocilin e Amoxicilina pela empresa

Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., utilizando o insumo farmacêutico ativo amoxicilina tri-hidratada com rota de síntese não aprovada pela Anvisa.

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP 

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