Nova RDC atualiza a lista de substâncias sob controle especial. Confira outras publicações

 

Resoluções da AnvisaResoluções da AnvisaSão Paulo, 20 de outubro de 2016 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União nova RDC que dispõe sobre a atualização do anexo I (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outros sob controle especial), além de resoluções determinando a suspensão de uso e comercialização de produtos e medicamentos.

Confira os detalhes das RE abaixo:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.799, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos contendo TRIBULUS TERRESTRIS sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, divulgados por meio dos sites http://busca.americanas.com.br/busca.php?q=tribulus+terrestrishttp://busca.submarino.com.br/busca.php?q=tribulushttp://buscando2.extra.com.br//?strBusca=tribulus e http://search2.pontofrio.com.br/?strBusca=tribulus e por qualquer outro tipo de mídia.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Erva de São João

(Hypericum perforatum), cuja rotulagem conste como distribuído por Mil Ervas, CNPJ 00.572.309/0001-56, sem identificação do endereço.

RESOLUÇÃO - RDC N° 117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

RESOLUÇÃO-RE No - 2.801, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos comercializados pela empresa PRISCILA DE ANDRADE RIBEIRO DISTRIBUIDORA (CNPJ 19.259.854//0001-

15) sito à Rua Oswaldo Aranha, 461 - Centro, São Leopoldo/RS, especialmente nos sites http://www.nutrastore.com.br  e http://www.legalsuplementos.com.br.

RESOLUÇÃO-RE No - 2.802, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Considerando a comprovação da comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa GLUCOSAMINA + CONDROITINA cápsulas, por empresa desconhecida, bem como, que o cadastro da Responsabilidade técnica sob n° CRF-SC:1809 que consta na rotulagem do produto não corresponde a responsável Elza M.C. Simon, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto GLUCOSAMINA + CONDROITINA cápsulas, fabricado por empresa desconhecida (CNPJ inválido sob n° 10.776.929/0001-34).

RESOLUÇÃO-RE No - 2.803, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

considerando a comprovação da comercialização do produto Colágeno Pro tipo 2 que contem em sua formulação glucosamina 700mg + condroitina 600mg + colágeno II 1200 mg, sem registro na Anvisa, e divulgado por meio do site http://nutrigoldsaude.com.br/produto-detalhe/colageno-tipo-ii-pote-120-capsulas-800mg/452 da empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda EPP, CNPJ 06.069.349/0001-66, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto COLÁGENO PRO TIPO 2, assim como de todos os medicamentos fabricados pela empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda EPP, CNPJ 06.069.349/0001-66, localizada na Av. Maria Augusta Fagundes Gomes, 712, Residencial São Paulo, Jacareí, SP. 

RESOLUÇÃO-RE No - 2.804, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação do medicamento Xalacom 50mcg/ml + 5mg/ml (Latanoprosta + Maleato de Timolol), Solução Oftálmica, da empresa Laboratórios Pfizer Ltda. (CNPJ: 46.070.868/0036-99), com acondicionamento não aprovado pela Anvisa, até aprovação da petição 0297672/15-2.

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.849, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

Art. 1º Proibir a comercialização e distribuição, em todo território nacional, do lote nº 16108508 (data de validade: 13/04/2017) do produto Alimento Nutricionalmente Completo Para Nutrição Enteral ou Oral, marca Prodiet/Trophic Bio, 800g, fabricado por New Millen Produtos Alimenticios LTDA - EPP (CNPJ: 00.385.181/0001-11), cuja fórmula e marca pertencem à empresa Prodiet Nutrição Clínica LTDA (CNPJ: 08.183.359/0003-15).

 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.