Legalidade do farmacêutico na saúde estética reafirmada na justiça

Legalidade do farmacêutico na saúde estética reafirmada na justiçaLegalidade do farmacêutico na saúde estética reafirmada na justiçaSão Paulo, 19 de outubro de 2016.

A legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética foi reafirmada recentemente na justiça, depois que a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu favoravelmente em relação à Resolução nº 616/2015 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo posicionamento adotado pelo Juízo Federal da 8ª Vara do Rio Grande do Sul.

A ação em questão foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que também havia tentado obter judicialmente a suspensão das Resoluções 585 e 586 do CFF. ambas de 2013. Em nota divulgada em sua página na internet, a presidência do CFF informa que “nenhum procedimento autorizado ao farmacêutico nas resoluções do CFF trata de procedimento invasivo ou cirúrgico. São procedimentos realizados inclusive por leigos em clínicas de estética, e aos quais o farmacêutico agregará valor e resultado, porque conhece a fundo os produtos utilizados. Somos nós, farmacêuticos, que os pesquisamos e desenvolvemos. Também somos nós que temos o conhecimento mais amplo sobre efeitos colaterais e reações adversas que eles possam causar.”

A reafirmação na justiça da legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética reitera o posicionamento do CRF-SP em relação a esta área relativamente nova para a profissão, do ponto de vista da regulamentação. “A Farmácia Estética envolve procedimentos que lidam diretamente com o paciente, por isso, defendemos que o farmacêutico necessita estar capacitado técnica e cientificamente para atuar no setor. Portanto, a regulamentação não desobriga o farmacêutico de atuar com uma nova postura, em consonância com o novo conceito da farmácia centrada na saúde e não apenas em aspectos comerciais”.

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Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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