Legalidade do farmacêutico na saúde estética reafirmada na justiça
São Paulo, 19 de outubro de 2016.
A legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética foi reafirmada recentemente na justiça, depois que a Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu favoravelmente em relação à Resolução nº 616/2015 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo posicionamento adotado pelo Juízo Federal da 8ª Vara do Rio Grande do Sul.
A ação em questão foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, que também havia tentado obter judicialmente a suspensão das Resoluções 585 e 586 do CFF. ambas de 2013. Em nota divulgada em sua página na internet, a presidência do CFF informa que “nenhum procedimento autorizado ao farmacêutico nas resoluções do CFF trata de procedimento invasivo ou cirúrgico. São procedimentos realizados inclusive por leigos em clínicas de estética, e aos quais o farmacêutico agregará valor e resultado, porque conhece a fundo os produtos utilizados. Somos nós, farmacêuticos, que os pesquisamos e desenvolvemos. Também somos nós que temos o conhecimento mais amplo sobre efeitos colaterais e reações adversas que eles possam causar.”
A reafirmação na justiça da legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética reitera o posicionamento do CRF-SP em relação a esta área relativamente nova para a profissão, do ponto de vista da regulamentação. “A Farmácia Estética envolve procedimentos que lidam diretamente com o paciente, por isso, defendemos que o farmacêutico necessita estar capacitado técnica e cientificamente para atuar no setor. Portanto, a regulamentação não desobriga o farmacêutico de atuar com uma nova postura, em consonância com o novo conceito da farmácia centrada na saúde e não apenas em aspectos comerciais”.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP
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