Anvisa proíbe fabricação do medicamento Albendazol
São Paulo, 18 de outubro de 2016
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na segunda-feira (17/10), conforme a Resolução- RE Nº 2.798 publicada no Diário Oficial da União (DOU), a proibição da fabricação do medicamento Albendazol 40mg/ml, suspensão oral, registro nº 1.5584.0070.001-7, da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.
De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada, após o registro do medicamento Albendazol 40mg/ml, suspensão oral, nº 1.5584.0070.001-7 ter sido cancelado por motivo de indeferimento da renovação do registro, de acordo com o expediente 851277/09-9, publicado em 18/11/2013, por meio da Resolução – RE nº 4.350, de 14/11/2013.
A Anvisa também proibiu a distribuição, comercialização, divulgação e uso de todos os lotes do medicamento, fabricados a partir de 18/11/2013.
A empresa Brainfarma deve promover o recolhimento de todo o estoque existente no mercado, relativo a todos os lotes fabricados após 18/11/2013, além do lote nº B14D0370.
Confira abaixo os artigos relacionados à resolução:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação do medicamento Albendazol 40mg/ml, suspensão oral, registro nº 1.5584.0070.001-7, da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ 05.161.069/0001-10).
Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, comercialização, divulgação e uso de todos os lotes do medicamento Albendazol 40mg/ml, suspensão oral, registro nº 1.5584.0070.001-7, da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (CNPJ 05.161.069/0001-10), fabricados a partir de 18/11/2013.
Art. 3º Determinar que a empresa promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado, relativo a todos os lotes fabricados após 18/11/2013, além do lote nº B14D0370, referente ao produto descrito no art. 1º.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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