Atribuições clínicas do farmacêutico são preservadas com decisão
São Paulo, 18 de outubro de 2016.
O Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou pedido pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que tinha por objetivo a suspensão da Resolução n° 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), cujo teor dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico.
O entendimento do Magistrado é que não foi vislumbrada nenhuma ilegalidade na referida Resolução, porquanto as atribuições ali contidas fazem parte do domínio de capacitação técnico-científica profissional do Farmacêutico, consoante previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 85.878/81 (Decreto que regulamento o âmbito farmacêutico).
Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Com informações do CFF)
CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS