Atribuições clínicas do farmacêutico são preservadas com decisão

 

Justiça nega liminar contra Resolução CFF 585/13Justiça nega liminar contra Resolução CFF 585/13São Paulo, 18 de outubro de 2016.

O Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou pedido pleiteado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) que tinha por objetivo a suspensão da Resolução n° 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), cujo teor dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico.

O entendimento do Magistrado é que não foi vislumbrada nenhuma ilegalidade na referida Resolução, porquanto as atribuições ali contidas fazem parte do domínio de capacitação técnico-científica profissional do Farmacêutico, consoante previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto nº 85.878/81 (Decreto que regulamento o âmbito farmacêutico).

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Assessoria de Comunicação CRF-SP

(Com informações do CFF)

 

 

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