Como em outros locais, CFF obtém decisão favorável no RN

 

Legalidade da Resolução 585/13 é reafirmada na justiçaLegalidade da Resolução 585/13 é reafirmada na justiçaSão Paulo, 10 de outubro de 2016.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) acaba de obter mais uma decisão favorável na justiça referente à Resolução nº 585/13, que trata das atribuições clínicas do farmacêutico. Desta vez, foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região que cassou a liminar concedida às associações medicas Brasileira (AMB) e do Rio Grande do Norte que suspendia, naquele Estado, a referida normativa. Com a decisão, a Resolução nº 585/13 volta a vigorar no Rio Grande do Norte e, por conseguinte, plenamente no país inteiro.

A decisão favorável é mais uma entre muitas obtidas pelo CFF desde a publicação desta normativa, uma vez que as Associações Médicas propuseram ações coletivas em vários Estados da Federação, todas com o escopo de declarar a ilegalidade da Resolução nº 585/2013. Outras localidades onde este tipo de ação proposta não obteve êxito foram os Estados do Pará, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pernambuco e no Distrito Federal.

Na decisão, o desembargador federal João Bosco Medeiros de Sousa, afirmou que não encontrou evidências de que a Resolução nº 585/13 resulte em extrapolação da previsão legal contida na Lei 12.842/13, do ato médico. Pelo contrário, “a norma impugnada apenas autorizou, no âmbito da farmácia clínica, a prescrição pelo farmacêutico de medicamentos isentos de receita médica ou que contenham prévia prescrição médica mediante protocolos adotados em programas de saúde”. A peça cita, ainda, as prerrogativas do farmacêutico de prover consulta farmacêutica em consultório apropriado; fazer a anamnese com o propósito de prover cuidado ao paciente, além de identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes.

O desembargador salientou que não houve “extrapolação das atribuições regulamentares do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, uma vez que ele atuou conforme delegação prevista Lei nº 3.820/60 ao editar a Resolução CFF nº 585/2013”. Citando o artigo 6º, o desembargador destacou a previsão de o CFF deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico, ampliar o limite de competência do exercício profissional, expedir resoluções definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia e zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.

Na avaliação do presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, quem mais se beneficia com a reafirmação da legalidade da Resolução nº 585/13 do CFF é a população brasileira que pode contar com o farmacêutico nos cuidados com sua saúde. "Com a atuação clínica do farmacêutico, os pacientes terão acesso a vários serviços que lhe trarão benefícios como, por exemplo, acompanhamento farmacoterapêutico e a prescrição segura de medicamentos isentos de prescrição médica, garantindo assim melhores resultados em seus tratamentos. Essa decisão confirma que o país caminha para garantir o atendimento multiprofissional em saúde a todos os cidadãos. ”

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Assessoria de Comunicação CRF-SP

(Com informações do Conselho Federal de Farmácia - CFF)

 

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