Decisão judicial do Tribunal Regional Federal teve como base a Lei 13021/2014

 

Decisão judicialDecisão judicialSão Paulo, 23 de setembro de 2016

Mais uma vez a Lei 13.021/2014 garantiu uma decisão favorável aos farmacêuticos. Desta vez, o Desembargador Federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal, reconheceu a necessidade de Farmacêutico na farmácia hospitalarsituada em Escola/Hospital Veterinário, quando presentes medicamentos de uso humano. O Instituto Educacional Jaguary propôs ação visando ser declarada a inexigibilidade de farmacêutico em sua farmácia hospitalar.

No entanto, o eminente Desembargador Federal Carlos Muta acolheu o recurso interposto pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo onde constava afirmação que com o advento da Lei 13.021/2014, as farmácias hospitalares, quando presentes medicamentos de uso humano, necessitam de assistência farmacêutica.

“Apesar de se tratar de farmácia existente na escola veterinária, do Instituto Educacional Jaguary, o embargante apurou, através de fiscalização no estabelecimento, a existência de medicamentos constantes na Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, destinados a uso humano, o que torna legítima a obrigatoriedade da presença de responsável técnico farmacêutico”, diz a decisão.

 

Departamento Jurídico 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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