Lexotan e Rivotril são suspensos por falha em teste de embalagem 

São Paulo, 23 de agosto de 2016  

Resoluções da AnvisaResoluções da AnvisaA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na sexta-feira (19/08) a suspensão, em todo território nacional, dos calmantes Rivotril (Clonazepam), 0,5mg, comprimidos e Lexotan (Bromazepam), 6 mg, comprimido, da fabricante Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.

Confira as resoluções: 

Resolução RE nº 2.264

Considerando notificação de resultado fora de especificação no teste de dissolução para os lotes RJ0792 e RJ0899, do medicamento Rivotril (Clonazepam), 0,5mg, comprimidos, durante estudos de estabilidade de acompanhamento, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso dos lotes RJ0792 (Val. 02/2017) e RJ0899 (Val. 01/2019), do medicamento Rivotril (Clonazepam), 0,5mg, comprimidos, fabricado pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. (CNPJ: 33.009.945/0001-23).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes do produto descrito no art.

1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução-RE nº 2.265

considerando na forma da Resolução-RDC nº 55/2005; considerando notificação de resultado fora de especificação no teste de dissolução para o lote RJ0613 (Val. 01/2018), do medicamento Lexotan (Bromazepam), 6 mg, comprimido, durante estudo de estabilidade de acompanhamento, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote RJ0613 (Val. 01/2018), do medicamento Lexotan (Bromazepam), 6 mg, comprimido, fabricado pela empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. (CNPJ: 33.009.945/0001-23).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto descrito no art.

1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: Anvisa 

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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