Resolução altera prazo para o registro de medicamentos fitoterápicos
São Paulo, 25 de julho de 2016
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 12 de julho a RDC nº 93, que que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. A medida altera a RDC nº 26 de 13 de maio de 2014.
Com isso, A Anvisa dará um prazo de dois anos a partir da publicação desta Resolução para que as empresas apresentem as análises de ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos. A Agência fixa, ainda, como prazo final o dia 1º de janeiro de 2018, para apresentação de “avaliações de resíduos de agrotóxicos e afins”.
A alteração entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Assessoria de Comunicação CRF-SP
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