Resolução altera prazo para o registro de medicamentos fitoterápicos

Resolução da Anvisa RDC nº 93Resolução da Anvisa RDC nº 93São Paulo, 25 de julho de 2016 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 12 de julho a RDC nº 93, que que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. A medida altera a RDC nº 26 de 13 de maio de 2014.

Com isso, A Anvisa dará um prazo de dois anos a partir da publicação desta Resolução para que as empresas apresentem as análises de ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos. A Agência fixa, ainda, como prazo final o dia 1º de janeiro de 2018, para apresentação de “avaliações de resíduos de agrotóxicos e afins”.

A alteração entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU)

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.