Orientações sobre licenças para produtos controlados pela Polícia e Exército

 

Orientações sobre licenças para produtos controlados pela Polícia e ExércitoOrientações sobre licenças para produtos controlados pela Polícia e ExércitoSão Paulo, 19 de julho de 2016.

O Departamento de Fiscalização, por meio do Setor de Orientação Farmacêutica, tem recebido diversos questionamentos acerca da necessidade de cadastro e licença para que estabelecimentos realizem atividades com produtos controlados pelos órgãos policiais e/ou Exército. Seguem abaixo orientações a respeito das normas que regulamentam o controle, fiscalização, registros, cadastramento e licenciamento por parte desses órgãos, no intuito de orientar e prevenir a aplicação de possíveis sanções aos estabelecimentos em que haja atuação de farmacêuticos.

É importante verificar e se certificar sobre a necessidade de licença específica em cada órgão, conforme abaixo delineado, bem como a necessidade de encaminhamento de mapas periódicos de controle, caso a empresa em que atua realize atividades que envolvam substâncias químicas controladas.

Exército
O Decreto Federal nº 3.665/2000 que trata do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) tem por finalidade estabelecer as normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas, que envolvam produtos controlados pelo Exército.
Dentre as atividades sujeitas ao controle do Exército, destacam-se a fabricação, a recuperação, a manutenção, a utilização industrial, o manuseio, o uso esportivo, o colecionamento, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário, o armazenamento, o comércio e o tráfego dos produtos relacionados no Anexo I do referido regulamento.

 

Polícia Federal
A Lei Federal nº 10.357/2001 que, entre outras providências, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, determina no artigo 3º que compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.
Deverão requerer a licença expedida pela Polícia Federal todas as empresas que realizam atividades com substâncias que constam nas listas preconizadas pela Portaria nº 1.274/2003 do Ministério da Justiça, dependendo da quantidade e finalidade, uma vez que há limites de isenção para algumas substâncias, conforme previsto na referida norma.

 

Policia Civil do Estado de São Paulo
Deverão requerer a licença expedida por este órgão todas as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados especificadas nos links abaixo, em qualquer quantidade e para qualquer finalidade, conforme Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105).
Por meio da Portaria DPC nº 3/2008, a Polícia Civil do Estado de São Paulo regulamenta os processos para obtenção do Alvará e Certificado de Vistoria, inicial ou renovação ou atualização, relativos a fabricação, importação e exportação; comércio; depósito; manipulação; transporte e uso de produtos controlados. Também é previsto nessa normativa a entrega de Mapas trimestrais de toda a movimentação com produtos controlados.
A Portaria nº 27/13, da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos disciplina e regulamenta a entrega eletrônica do mapa trimestral de produtos controlados.

 

Desta forma, a fiscalização do CRF-SP orienta ao farmacêutico a atentar-se sobre os procedimentos junto aos órgãos de fiscalização acima descritos, tendo em vista os riscos à saúde relacionados à utilização indevida de produtos controlados pelos órgãos de polícia/Exército, além das sanções que podem ocorrer em caso de atividades realizadas com tais produtos, sem o devido licenciamento. O Código de Ética Farmacêutica prevê que é dever do farmacêutico cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática da farmácia no país.

 

Segue link para acessar as normas:

Decreto Federal nº 3.665/2000

Lei Federal nº 10.357/2001 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10357.htm

Portaria MJ nº 1.274/2003

Portaria DPC nº 3/2008 - https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2008/executivo%2520secao%2520i/agosto/01/pag_0007_ERH89RTS41V9Ke9G7D8H58HEGKE.pdf&pagina=7&data=01/08/2008&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=10007

Portaria

DPCRD nº 27/13 - https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/agosto/01/pag_0021_FBOM5BAATFOBQeFDDSN0SHC8M3M.pdf&pagina=21&data=01/08/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100021

 

Portal CRF-SP www.crfsp.org.br

Orientação CRF-SP (11) 3067-1470 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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