Justiça Federal decide que filiais de redes de farmácias só podem funcionar com autorização da Anvisa

 

Filial de rede de farmácias só pode funcionar com autorização da AnvisaFilial de rede de farmácias só pode funcionar com autorização da AnvisaSão Paulo, 5 de julho de 2016.

Filiais de uma mesma rede de farmácias só podem funcionar com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal do Distrito Federal derrubou liminar obtida pela Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) que dispensava essa exigência para o funcionamento das subsidiárias.

No entendimento da entidade, bastaria as matrizes obterem as licenças para que as filiais pudessem operar. Contudo, a Advocacia-Geral da União alegou que exigir as autorizações apenas das matrizes comprometeria a fiscalização e, em última instância, colocaria em risco a saúde dos consumidores.

Os advogados públicos apontaram que algumas redes contam com mais de 300 unidades e que, no total, milhares de estabelecimentos distribuídos pelo país ficariam fora de qualquer alcance da agência reguladora caso prevalecesse a tese da Abrafarma.

A AGU também argumentou que a Lei 9.782/1999 atribui à Anvisa a tarefa de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da venda de medicamentos no país. E que liberar as filiais de drogarias de obter as licenças exigidas pelo órgão regulador afrontaria os princípios da precaução e da supremacia do interesse público.

A juíza responsável pela análise do caso deu integral razão à AGU, reconhecendo a validade da exigência e derrubando liminar anteriormente concedida à associação.

Processo 17573-17.2013.4.01.3400

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP
(Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU e Revista Consultor Jurídico)

 

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