O QUE O CRF-SP pode e O QUE NÃO PODE FAZER?

 

PODE

 Fiscalizar o exercício da profissão (obrigação legal);
 Exigir que os farmacêuticos atuem de forma ética (obrigação legal);
 Defender o âmbito de atuação do farmacêutico, inclusive impugnando concursos públicos para garantir que as atribuições privativas não sejam outorgadas a outros profissionais;
 Punir eticamente o farmacêutico que recebe abaixo do piso salarial, por caracterizar falta ética grave (obrigação legal);
 Exigir que o farmacêutico cumpra a legislação sanitária e profissional, conforme previsto no código de ética. Ex: Não comercializar alheios, por ser proibido pela Lei nº 5.991/73 (obrigação legal);
 Exigir que as farmácias e drogarias tenham farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (obrigação legal);
 Dispensar do pagamento da anuidade os aposentados por invalidez ou quem possua idade mínima de 70 anos, nos termos da Resolução CFF 521/09.


NÃO PODE

 Interditar estabelecimentos irregulares ou ilegais. Esta é uma atribuição conferida por lei para a Vigilância Sanitária;
 Apreender mercadorias ou produtos para análise. Também se trata de atribuição da Vigilância Sanitária
 Aumentar o salário do farmacêutico, reduzir a jornada de trabalho ou discutir quaisquer outras questões trabalhistas. Esse tipo de negociação somente cabe ao sindicato;
 Empregar valores em atividades/eventos de outras entidades. O CRF-SP somente pode utilizar os recursos financeiros para atividades na qualidade de promotor ou co-organizador do evento;
 Isentar pessoas idosas entre 60 e 69 anos do pagamento de anuidades. O pagamento de anuidades é previsto em lei e resoluções e por se tratar de dinheiro público, somente por intermédio de lei pode ocorrer esta isenção, e o CRF-SP não pode fazer leis ou resoluções;
 Isentar farmacêuticos que atuam no CRF-SP (funcionários ou voluntários) do pagamento de anuidade. Não é possível, pelo motivo exposto no item anterior;
 Isentar farmacêuticos proprietários de farmácia do pagamento da anuidade de pessoa física ou jurídica (empresa). A pessoa física (farmacêutico) é distinta da pessoa jurídica (empresa) e a legislação vigente prevê a obrigatoriedade de pagamento de anuidade a todo farmacêutico que exerce a profissão no Estado e também de todo estabelecimento farmacêutico;
 Perdoar dívidas. Por ser uma autarquia federal é vedado ao CRF-SP conceder remissão de dívidas;
 Proibir a abertura de novos cursos de Farmácia. Esta é uma atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC);
 Impedir o funcionamento de Instituições de Ensino Superior com nível abaixo do desejado. Também se trata de atribuição do MEC;
 Proibir a abertura de novos estabelecimentos farmacêuticos. Desde que cumpridos os requisitos legais, nenhuma entidade pode proibir a abertura de um estabelecimento;
 Proibir a abertura de farmácias e drogarias por não farmacêutico. A legislação vigente no País não estabelece que a propriedade de farmácias e drogarias seja privativa de farmacêutico, apenas obriga que estes locais contem com a presença do profissional durante todo o horário de funcionamento;
 Fiscalizar estabelecimentos não relacionados à área farmacêutica. Neste caso, somente é possível realizar inspeção em locais que comprovadamente estejam realizando atividades relativas a profissão. Ex: fiscalização de mercado, para apurar denúncia de venda de medicamentos.

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