Esclarecimento sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei conhecido como “Farmácia Estabelecimento de Saúde” (PL 4.385/94 – Câmara dos Deputados e SCS 41/93 – Senado Federal)

 

ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO “FARMÁCIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE” (PL 4.385/94 – CÂMARA DOS DEPUTADOS E SCD 41/93 – SENADO FEDERAL)ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO “FARMÁCIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE” (PL 4.385/94 – CÂMARA DOS DEPUTADOS E SCD 41/93 – SENADO FEDERAL)São Paulo, 18 de julho de 2014.

Em 1994 foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) de autoria da senadora Marluce Pinto. Esse projeto visava alterar o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, para que os técnicos em farmácia (profissionais com formação de 2º grau) pudessem assumir a responsabilidade técnica de drogarias. Ou seja, seria extinta a obrigatoriedade de farmacêutico nesses estabelecimentos. Com isso, haveria um retrocesso, visto que seria negado à população um direito previsto desde 1973. Além disso, possivelmente todos os postos de trabalho do farmacêutico nesses locais seriam fechados.

Em 1997, ao tramitar na Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado federal Ivan Valente apresentou um substitutivo que, além de manter a obrigatoriedade da presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento nas drogarias, também modifica as características desse estabelecimento, para que ele seja prestador de serviços de saúde e não somente um comércio. Isso é fundamental para o farmacêutico que poderá aplicar seus conhecimento e habilidades no exercício de sua profissão, e não somente atuar como um mero vendedor de produtos.

Apesar de o substitutivo ter sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor em 1997, ficou por muitos anos parado na Câmara dos Deputados. Mas, no mês de abril deste ano, entrou novamente em pauta. Na oportunidade, houve uma grande mobilização dos empresários do setor contra a aprovação. Isso causou muita preocupação nas entidades farmacêuticas, visto que a rejeição ao substitutivo poderia representar a aprovação do PL originário do Senado, ou seja, extinguir a obrigatoriedade de farmacêutico nas drogarias.

Para evitar essa catástrofe, o Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, o CRF-SP e outras entidades farmacêuticas, iniciaram um trabalho sério e intenso junto aos parlamentares. Não foram medidos esforços para que a sociedade e a profissão não fossem prejudicada.

O resultado desse trabalho culminou com a aprovação do PL no dia 02/07 na Câmara dos Deputados, e no dia 16/07, no Senado Federal. Agora falta a sanção presidencial.

Além dos motivos acima, que já justificam toda a mobilização em torno da matéria, destacamos abaixo alguns artigos muito importantes do projeto:


• A atual legislação (Lei Federal nº5.991/73) que determina a obrigatoriedade da presença do farmacêutico é vaga, permitindo interpretações que culminaram em liminares na Justiça garantindo o funcionamento de farmácias sem farmacêuticos;

• Somente as farmácias poderão dispensar medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas, fórmulas magistrais, oficinais e farmacopeicas, e produtos fitoterápicos.

• O PL prevê a responsabilidade do proprietário na promoção do uso racional de medicamentos, para que o farmacêutico não tenha que atuar isoladamente nessa tarefa: “Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos.

• A importância e autonomia técnica do farmacêutico é consolidada: “Art. 11. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.”;

• O parágrafo único do artigo 11 também prevê que é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.

• As normas para o funcionamento das farmácias como estabelecimentos de saúde são claramente estabelecidas, inclusive a função de receber vacinas e outros medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico da região onde está;

É necessário ressaltar que o estabelecimento deve manter farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, o que não significa que um único profissional deverá trabalhar por todo o período. A empresa deve contratar farmacêuticos em número suficiente para suprir as necessidades.

Informamos que a dedicação à aprovação desse projeto não significa que as entidades farmacêuticas não estejam preocupadas com as outras questões que envolvem a profissão. Também estamos lutando para aprovar as 30 horas e o piso salarial unificado. O CRF-SP inclusive criou o Comitê de Direitos e Prerrogativas para proteger e defender o profissional. Clique aqui para saber mais.

Por fim, acreditamos que as comemorações se justificam dadas o tamanho da conquista e o tempo necessário para alcançá-la. Esperamos que seja a primeira de muitas vitórias para a nossa profissão!

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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